Cotidiano

Criança especial obtém direito à transporte em Santos

Família de Santos seguiu viagem para tratamento médico no Rio de Janeiro, na madrugada de ontem. A intimação ao secretário de Saúde foi recebida pela Administração Municipal

Publicado em 18/06/2015 às 11:19

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A Defensoria Pública de Santos obteve, na última sexta-feira (12), uma decisão liminar que obriga a Prefeitura a custear o transporte de uma criança e um acompanhante (mãe) para o Rio de Janeiro (RJ), para a realização de tratamento médico no Instituto Sarah Kubitschek, referência no tratamento de adultos e crianças portadores de lesões no sistema nervoso central e periférico.

A intimação ao secretário de Saúde foi recebida na última terça-feira (16), às 14h45, pela Administração Municipal e foi cumprida. O carro com a mãe, a criança e sua irmã partiu às 2 horas de ontem. O documento, expedido pelo juiz Evandro Renato Pereira, obrigava ao imediato fornecimento de valores necessários para o transporte em ônibus regular ou avião.

O magistrado considerou a impossibilidade da rede estadual paulista atender a criança, que se socorreu de outro instituto público de saúde para realizar o seu tratamento. “Há um risco muito grande em se perder a consulta já marcada para a semana que vem, o que contraria os mais altos interesses da criança”, apontou no processo o magistrado.

Segundo consta no pedido, a criança necessita de atendimento especializado por ser acometida por epilepsia, transtorno do espectro autista, autoagressão, além de outras deficiências. A mãe da criança buscou tratamento no Instituto Estadual Lucy Montoro, que foi negado sob alegação de que as características da criança não corresponderia às especialidades do instituto.

 “As normas administrativas não podem sobrepor ao direito à vida e à saúde da paciente”, diz  Thiago de Souza (Foto: Matheus Tagé)

O defensor público Thiago Santos de Souza, responsável pelo caso, aponta que o direito à saúde é dever do Estado, que deve assegurar acesso universal a ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação dos cidadãos, com seu atendimento integral.

“Não cabe ao poder público simplesmente optar por não fornecer assistência médica, hospitalar, farmacêutica. As normas administrativas não podem se sobrepor ao direito à vida e à saúde da paciente, garantidos constitucionalmente”, afirma o defensor.

Thiago de Souza complementa alertando que torce pra que essa decisão alerte o poder público, especialmente o estadual, pra trazer esse equipamento, se não para a Baixada Santista, pelo menos para o Estado. 

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