Cotidiano

Criança especial obtém direito à transporte em Santos

Família de Santos seguiu viagem para tratamento médico no Rio de Janeiro, na madrugada de ontem. A intimação ao secretário de Saúde foi recebida pela Administração Municipal

Publicado em 18/06/2015 às 11:19

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A Defensoria Pública de Santos obteve, na última sexta-feira (12), uma decisão liminar que obriga a Prefeitura a custear o transporte de uma criança e um acompanhante (mãe) para o Rio de Janeiro (RJ), para a realização de tratamento médico no Instituto Sarah Kubitschek, referência no tratamento de adultos e crianças portadores de lesões no sistema nervoso central e periférico.

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A intimação ao secretário de Saúde foi recebida na última terça-feira (16), às 14h45, pela Administração Municipal e foi cumprida. O carro com a mãe, a criança e sua irmã partiu às 2 horas de ontem. O documento, expedido pelo juiz Evandro Renato Pereira, obrigava ao imediato fornecimento de valores necessários para o transporte em ônibus regular ou avião.

O magistrado considerou a impossibilidade da rede estadual paulista atender a criança, que se socorreu de outro instituto público de saúde para realizar o seu tratamento. “Há um risco muito grande em se perder a consulta já marcada para a semana que vem, o que contraria os mais altos interesses da criança”, apontou no processo o magistrado.

Segundo consta no pedido, a criança necessita de atendimento especializado por ser acometida por epilepsia, transtorno do espectro autista, autoagressão, além de outras deficiências. A mãe da criança buscou tratamento no Instituto Estadual Lucy Montoro, que foi negado sob alegação de que as características da criança não corresponderia às especialidades do instituto.

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 “As normas administrativas não podem sobrepor ao direito à vida e à saúde da paciente”, diz  Thiago de Souza (Foto: Matheus Tagé)

O defensor público Thiago Santos de Souza, responsável pelo caso, aponta que o direito à saúde é dever do Estado, que deve assegurar acesso universal a ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação dos cidadãos, com seu atendimento integral.

“Não cabe ao poder público simplesmente optar por não fornecer assistência médica, hospitalar, farmacêutica. As normas administrativas não podem se sobrepor ao direito à vida e à saúde da paciente, garantidos constitucionalmente”, afirma o defensor.

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Thiago de Souza complementa alertando que torce pra que essa decisão alerte o poder público, especialmente o estadual, pra trazer esse equipamento, se não para a Baixada Santista, pelo menos para o Estado. 

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