Cotidiano

Contribuintes podem aderir ao Refis a partir desta terça-feira (27)

Os inadimplentes podem aderir ao Programa até o dia 15 de novembro de 2013

Publicado em 26/08/2013 às 17:54

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A partir desta terça-feira (27), os contribuintes de Guarujá podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal — Refis. Elaborado pelo Executivo e aprovado pela Câmara Municipal, o programa possibilita aos cidadãos inscritos na Dívida Ativa, e que têm débitos com a Prefeitura, o parcelamento do montante em até 10 anos, com desconto em juros e multas.

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Os munícipes poderão renegociar suas dívidas relativas tributações geradas até o dia 31 de dezembro de 2012 – ou seja, que não equivale a dívida corrente desse ano. Estão incluídos no Refis o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas e contribuições de melhoria, contemplando pessoa física e jurídica.

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O prazo para adesão ao REFIS segue até o dia 15 de novembro. O requerimento de adesão ao Programa está disponibilizado no site da Prefeitura www.guaruja.sp.gov.br , assim como instruções, requisitos e relação de documentos necessários.

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Que não têm acesso a internet, pode procurar os postos públicos (veja a lista a seguir), que estarão em funcionamento a partir da próxima segunda-feira (02), onde haverá pessoas para auxiliar com o requerimento.

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A partir do preenchimento do formulário serão gerados boletos para pagamento prévio. Uma comissão será instituída para avaliar os requerimentos e documentação apresentada, caso o REFIS não seja aprovado os valores pagos por meio dos boletos serão descontados da dívida.

 

Com REFIS, os contribuintes poderão contar com prazos e incentivos que facilitam a quitação da dívida. Vale lembrar que por parte do proprietário a certidão negativa significa entre outras coisas a garantia do imóvel, financiamento de reforma ou até mesmo a venda.

 

 

Refinanciamento – Hoje a dívida ativa do Município chega a ordem de R$2,5 bilhões — o que equivale a dois orçamentos e meio — 45% desse valor equivale a juros e multas. Por isso, a lei de incentivo e refinanciamento de dívidas tem o objetivo de atender os inadimplentes entre 10 e 20 mil reais que representam 90% das dividas. Importante lembrar que o Refis está aberto para dividas de qualquer valor, porém a opção de pagamento em 120 meses é destinada as dividas a partir de R$50 mil.

 

“A lei é igualitária, mas é importante ressaltar que ela beneficia os pequenos devedores, com a dívida entre até 20 mil, que contam com incentivos maiores, e representam mais de 90% dos devedores da dívida ativa”, explica o secretário de Finanças, Armando Palmieri.

 

 

Entendo o REFIS

a) para o pagamento em até três parcelas, a multa será excluída e os juros reduzidos em 80%;

b) para o pagamento em até 12 parcelas, a multa terá desconto de 50% e os juros em 60%

c) para o pagamento em até 24 parcelas, a multa terá desconto de 30% e os juros em 50%;

d) para o pagamento em até 30 parcelas, a multa terá desconto de 20% e os juros em 40%;

e) para o pagamento em até 60 parcelas, a multa terá desconto de 10% e os juros em 20%;

f) para o pagamento em até 120 parcelas, não haverá desconto na multa e nem nos juros.

 

POSTOS

Endereços

 

CEACON

Av. Leomil, 630

Centro

Centro de Cidadania V. C.

Rua Cunhambebe, 500

Vila Alice

Divida Ativa (Anexo Fiscal)

Rua Azuil Loureiro, 681

Santa Rosa

CAEC Ver. André Luiz Gonzalez

Travessa 268, s/nº

Morrinhos II

CAEC Cornélio C. Pacheco

Rua do Bosque, s/nº

Maré Mansa

CAEC Cap. Dante Sinópoli

Alameda Dracena, 513

Vila Áurea

CAEC Isabel Ortega de Souza

Av. Manoel da Cruz Michael, 333

Santa Rosa

CAEC João Paulo II

Av. Eng.º Silvio Fernandes Lopes, 281

Pae Cará

CAEC Profª Márcia Regina dos Santos

Av. Mario Daige, 1440

Jardim Boa Esperança

Paço Raphael Vitiello - Térreo

Av. Santos Dumont, 800

Santo Antônio

 

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