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Os contribuintes de São Vicente que têm multas por inadimplência e juros relativos a qualquer tributação, com exceção às multas de trânsito, devidos até 31 de dezembro de 2013, têm 90% de desconto e ainda podem parcelar a dívida em 12, 18 e até 24 meses dependendo do valor. É o que prevê a Lei Complementar 777/14.
A Prefeitura oferece facilidades de pagamento para quem estiver com débitos inscritos em dívida ativa e nas multas incidentes sobre os débitos dos exercícios anteriores a 2011. O contribuinte que não quitou impostos referentes aos anos 2012 e 2013 deve realizar acordos e evitar a execução fiscal, bloqueio de contas corrente, automóveis e leilão do imóvel pela internet.
Para efetuar o pagamento é necessário comparecer ao setor da Dívida Ativa no Paço Municipal (Rua Frei Gaspar, 384, sala 11 - Centro), com um documento original com foto e o número de inscrição cadastral, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17h.
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Segundo o diretor tributário da Prefeitura, Irajá Vieira dos Santos, “o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em dia é de grande importância. É necessário para a Cidade manter as escolas, creches e a saúde. A população depende desses serviços”, afirma.
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