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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC-SP) apreciou recurso e julgou irregular o contrato firmado entre a Companhia de Desenvolvimento de São Vicente (Codesavi) e a empresa Ticket Serviços S/A, em 2007, no valor de R$ 719.602,00. O contrato já havia sido rejeitado pela Primeira Câmara do órgão em 08 de fevereiro de 2011.
O Tribunal apontou problemas na dispensa de licitação e o contrato de prestação de serviços de gerenciamento e administração de documentos de legitimação – cartão eletrônico – fornecidos aos empregados da Codesavi para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais da Cidade.
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O Tribunal não se convenceu sobre a necessidade de contrato emergencial, alegando que houve na verdade falta de planejamento por parte da Codesavi e também não acolheu a suspensão da multa de 300 unidades fiscais do Estado de São Paulo - UFESP´s (R$ 6.042,00), imposto ao ex-presidente da empresa, Márcio Perretti Papa.
Codesavi
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A Prefeitura de São Vicente, definitivamente, jogou a responsabilidade à gestão anterior, informando que a Codesavi irá respeitar a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. “Maiores esclarecimentos acerca do assunto deverão ser obtidos junto ao então presidente da Codesavi, na época do problema, Márcio Papa”, não encontrado pela reportagem.