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No próximo domingo será Dia das Mães e para os que ainda vão comprar o presente, é importante estar atento para não ficar em situação financeira desconfortável ou ter problemas com o produto escolhido. Para evitar tais situações, a especialista Gabriela Vieira, coordenadora da área de marketing e vendas do Senac São Paulo, dá dicas importantes para os consumidores irem às compras seguros e confortáveis.
Normalmente, em datas comemorativas as promoções imperam e as lojas ficam cheias, com filas enormes e a correria tende a deixar o comprador distraído. Sobre os preços e as formas de pagamento, Gabriela ressalta que “o cliente deve entender bem o que é proposto pelo lojista e avaliar se compensa assumir os juros das prestações ou se é melhor fazer o pagamento à vista”. E alerta que “não resistir às superofertas pode comprometer a saúde financeira a curto, médio e longo prazo”.
No caso de produtos que não estão disponíveis na loja no ato da compra, a especialista lembra que é importante avaliar o prazo de entrega. Nestes casos, deve-se observar os aspectos físicos da embalagem na entrega e o estado do produto, além de confirmar se o item é mesmo o que comprou. Qualquer desconformidade deve ser relatada o mais breve possível à empresa que vendeu o produto.
Ainda sobre pagamentos, Gabriela conta que “segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o estabelecimento que aceita cartão como forma de pagamento não pode negar receber o pagamento de qualquer que seja o valor da compra por cartão de débito ou crédito”. E esclarece: “segundo o Idec e o Procon, órgãos públicos que regulamentam e cuidam dos direitos dos consumidores, se a loja ou o prestador de serviços aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. Recusar a venda é uma prática abusiva. A compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, também é considerada pagamento à vista, por exemplo”.
Pelo CDC, o consumidor deve ser informado previamente e adequadamente sobre os preços praticados à vista e a prazo. A loja também deve comunicar quais são os juros praticados, o número e a periodicidade das prestações, no caso do pagamento parcelado.
Quando o assunto for a escolha do tipo do presente, vale destacar que alguns requerem atenção especial: “em perfumes e cosméticos, em geral, devem ser observados a textura, a aparência, composição química, o prazo de validade, além das condições de armazenamento, etc”, orienta Gabriela, que complementa “quando escolher um eletrônico, atente-se a voltagem dos produtos e prefira comprá-los em lojas autorizadas, com garantia de procedência”.
Geralmente, as trocas causam confusão, então é necessário conhecer melhor o processo para evitar conflitos. “É prevista pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a troca de produtos após a compra, entretanto, nem todo tipo de troca é um direito assegurado por lei. Em alguns casos, a substituição é uma cortesia do comerciante. Por isso, é aconselhável perguntar, no momento da compra, se é possível trocar depois”, diz Gabriela. “Em vias gerais, de acordo com o CDC, fornecedores e fabricantes têm até 30 dias a partir da reclamação para resolver o problema. O código prevê, ainda, prazo de 30 dias para o consumidor reclamar casos de bens não duráveis. Para bens duráveis, que são utilizáveis por mais tempo, como móveis e eletrodomésticos, são 90 dias de prazo”, explica.
Para as compras via Internet há regras diferenciadas, como o arrependimento de compra. Em 2013, a Lei do Comércio Eletrônico regulamentou o CDC, introduzindo regras específicas para aquisições na rede. Conforme as novas normas, é obrigatório o site disponibilizar ao consumidor um contrato em que conste todas as condições cada compra. “O consumidor pode desistir da compra feita pela internet ou pelo telefone, dentro do prazo de 7 dias, sendo que o valor deve ser totalmente ressarcido, conforme artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor”, conta Gabriela.
Apesar das diversas orientações que envolvem as relações de comércio, em qualquer época, a especialista salienta que há uma que pode ser considerada a dica de ouro para os clientes: “Exija e guarde sempre a nota fiscal! Ela é o principal documento para resguardar qualquer reclamação no futuro”, afirma.
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