Cotidiano

Consumidor: Atenção para não ter dor de cabeça na viagem de Carnaval

Procon-SP explica o que é preciso saber antes de adquirir pacotes e alugar casas de veraneio

Publicado em 26/01/2015 às 10:53

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Os quatro dias de Carnaval é uma boa oportunidade para quem quer espairecer da correria do cotidiano. É quase uma mini-férias para os brasileiros. Há quem diga que o ano só começa de fato após as festas carnavalescas. No entanto, é preciso cuidado na hora de fechar pacotes de viagem, alugar casas de veraneiro ou até mesmo comprar passagens para que todo este descanso esperado não vire dor de cabeça.

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Por isso, o Procon-SP preparou algumas orientações para quem vai passar o Carnaval longe de sua cidade. O planejamento é o ponto de partida, seguido pela pesquisa de preço, seja qual for a opção escolhida.

Agências de viagens
No caso de pacotes de viagens, é importante verificar o custo do pacote e os serviços inclusos. Ler atentamente o contrato e as condições de cancelamento. No caso de viagens internacionais, conferir o câmbio e a documentação necessária (passaporte válido, visto, etc.). Para qualquer destino, guardar uma via do contrato datada e assinada e todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários.

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Aluguel
Para quem vai alugar uma casa ou apartamento, é preciso vistoriar o local, de preferência com o proprietário ou representante, e relacionar por escrito as condições gerais do imóvel. Pegar referências pela internet e informações com pessoas que já tenham ocupado o local.

Informar-se sobre formas de pagamento, retirada de chaves e ter os contatos do proprietário ou da empresa de locação. O Procon-SP não aconselha o pagamento integral da locação e recomenda a exigência de confirmação de recebimento, além de guardar recibos e outros documentos que comprovem a transação.

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Avião
Para quem for viajar de avião, em caso de atrasos ou cancelamentos, o consumidor deve procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia. De acordo com as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a partir de uma hora de atraso a empresa tem que garantir acesso à internet e telefonemas.

A partir de duas horas, o passageiro pode exigir alimentação. Mais de quatro horas, a companhia tem que disponibilizar acomodação ou hospedagem e transporte. O passageiro, no caso de cancelamento da passagem, também tem direito a receber reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Ou pode remarcar o voo para outra data e horário. Também é possível embarcar no próximo voo, da mesma empresa, se houver lugar disponível para o mesmo destino.

Ônibus
Se a opção foi viajar de ônibus, a desistência da viagem deve ser comunicada com até três horas antes do embarque. O reembolso será em dinheiro ou crédito, conforme escolha do consumidor. Se o passageiro não comparecer nem fizer declaração de desistência, perde-se o direito ao reembolso, mas fica mantida a validade do bilhete para remarcação ou transferência em até um ano, contado a partir da primeira emissão.

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A transportadora não pode cobrar por bagagens de até 30 quilos. Em caso de atraso superior a uma hora, a empresa deve providenciar o embarque em outra companhia com serviços equivalentes, se o consumidor concordar. Para atrasos de mais de três horas, a empresa deve arcar com alimentação e hospedagem dos passageiros, quando for o caso.
 

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