Cotidiano
Ano que marca o fim da imutabilidade do nome em São Paulo tem Helena, líder estadual entre as mulheres, e Miguel, na primeira colocação no estado; confira a lista completa com os 10 nomes mais registrados
Há uma preferência dos paulistas por nomes simples e bíblicos como Ravi, Noah, Liz, Eloá e Isaac / Divulgação
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Uma das grandes novidades de 2022, o NOME deixou de ser imutável no Brasil. Embora desde junho deste ano seja possível a qualquer adulto maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório, independentemente do motivo, e pais de bebês, em consenso, alterarem o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento -- Lei Federal nº 14.382/2022 --, a preferência do paulista não mudou entre os nomes: Miguel, com 7.198 registros, e Helena, com 6.547, permanecem sendo os nomes mais escolhidos no estado de São Paulo. Veja a lista completa abaixo.
O ranking dos nomes mais registrados em 2022 acaba sendo influenciado por registros de filhos das novas personalidades nacionais, os influencers. Maria Alice, filha da influencer Virginia Fonseca, e Gael, filho da também influencer Zoo e do youtuber Christian Figueiredo, são os nomes que mais cresceram no último ano. O primeiro saltou da posição 22 em 2021 para o terceiro nome feminino mais registrado neste ano em São Paulo, enquanto o segundo assumiu a vice-liderança estadual, derrubando Arthur para a terceira posição dos nomes masculinos.
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Uma característica das escolhas mais registradas no país mostra a preferência dos paulistas por nomes simples e bíblicos como Ravi, Noah, Liz, Eloá e Isaac, que simbolizam o gosto e que embora ainda não estejam na lista dos 10 mais, crescem ano a ano no ranking estadual dos 50 nomes mais registrados.
Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.
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"Vivemos em um tempo de grande dinâmica social e muito influenciado pelas novas personalidades do mundo digital, que acabam ditando gostos e preferências e influenciando comportamentos", diz Gustavo Fiscarelli, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP). "Seja uma tendência ou não, o fato é que a grande novidade do ano é a seguinte: é maior de 18 anos e não gosta do seu nome? É possível ir direto no Cartório de Registro Civil e trocar de forma ágil e simplificada, e já sair com a nova certidão de nascimento."
Mudança de nome
Passados seis meses da entrada em vigor da nova Lei Federal nº 14.382/22, que permitiu a troca de nome a partir dos 18 anos independentemente do motivo, assim como a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro de nascimento, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.
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Para realizar o ato diretamente em Cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.
A nova lei deste ano ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos, assim como a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.
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Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade -- biológica ou socioafetiva --, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.
RANKING DOS NOMES MAIS REGISTRADOS EM SÃO PAULO EM 2022
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10 NOMES MAIS FREQUENTES
MIGUEL - 7.171
HELENA - 6.516
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ALICE - 6.484
GAEL - 6.474
ARTHUR - 6.129
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HEITOR - 5.192
THEO - 5.101
MARIA ALICE - 4.896
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LAURA - 4.685
DAVI - 4.344
10 NOMES MASCULINOS MAIS FREQUENTES
MIGUEL - 7.171
GAEL - 6.474
ARTHUR - 6.129
HEITOR - 5.192
THEO - 5.101
DAVI - 4.344
BERNARDO - 4.167
NOAH - 3.931
SAMUEL - 3.794
GABRIEL - 3.715
10 NOMES FEMININOS MAIS FREQUENTES
HELENA - 6.516
ALICE - 6.484
MARIA ALICE - 4.896
LAURA - 4.685
HELOISA - 3.485
MAITE - 3.435
LORENA - 2.826
CECILIA - 2.716
SOPHIA - 2.661
LIZ - 2.636
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