Cotidiano

Concessionárias de pedágios de SP terão que ressarcir usuários

Artesp determina que concessionárias, incluindo Ecovias, façam ressarcimento de usuários imediatamente

Publicado em 15/08/2014 às 10:38

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A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) enviou ontem ofício às concessionárias ViaOeste, SPVias, Rodoanel Oeste e Ecovias determinando que os usuários que tiveram tarifa de pedágio cobrada a mais sejam restituídos imediatamente dos valores pagos além do autorizado pela agência. A cobrança fora gerada devido a decisão liminar obtida pelas empresas na Justiça no início da semana, mas foi derrubada ontem pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os usuários devem procurar as concessionárias para obter a devolução do dinheiro.

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“Fica notificado de que, na hipótese de ter havido cobrança nas praças de pedágio, de tarifa não regularmente autorizada, com aplicação de índice de reajuste diferente do homologado, fruto de decisão unilateral desta concessionária, os valores a maior deverão ser imediatamente restituídos aos usuários”, diz o documento enviado às empresas.

O ressarcimento ao usuário deverá ser operacionalizado do seguinte modo: cobranças por pagamento manual: através de solicitação do usuário pelo 0800 ou Ouvidoria da concessionária, cabendo à empresa definir em comum acordo a forma do usuário enviar o comprovante de passagem/pagamento para que o ressarcimento ocorra com depósito em conta ou reembolso na praça de pedágio; e cobranças por pagamento automático: automaticamente através das operadoras dos serviços de arrecadação e operadoras de vale pedágio que irão ressarcir diretamente o usuário.

Concessionária que administra rodovias da Região também deverá devolver dinheiro aos usuários (Foto: Arquivo/DL)

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Na justificativa da decisão do TJ que derrubou ontem o aumento, assinada pelo presidente do TJ, Renato Nalini, é destacado que “o reajuste determinado (pela ARTESP) afeta política publica em desenvolvimento (pelo Estado), que, no caso, objetiva alcançar maior justiça tarifária”. O desembargador comentou ainda que a revisão determinada pela Agência foi aplicada com respaldo em cláusula contratual e em favor do interesse coletivo primário.

A Artesp considera ilegal eventual cobrança de tarifa nas praças de pedágio com aplicação de índice de reajuste diferente do homologado. O índice oficial foi informado em 27 de junho deste ano, para início de aplicação em 1º de julho de 2014. O percentual de reajuste das tarifas de pedágio considerou absorção de saldos de medidas mitigadoras anunciadas em 2013.

 

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