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Comprar um apartamento novo é o sonho de todo casal que planeja começar a vida a dois. Mas confiar na construtora e apostar em um imóvel ainda na planta pode ser uma dor de cabeça. O consumidor deve ficar atento e tem o direito de ajustar as cláusulas do contrato antes de assinar, afirmam advogados.
O sonho do casamento e casa nova da agente de viagens Diléia Correia Faria e do analista de sistemas Richard da Silva foi atrasado por causa de uma construtora que não cumpriu o prazo. O imóvel que eles compraram ainda na planta, em um prédio na Ponta da Praia, em Santos, tinha previsão para entrega em dezembro de 2010. No entanto, as chaves só chegaram às mãos do casal em julho de 2012.
Foram 19 meses de atraso e a decepção de viver em função do cumprimento de uma promessa. Diléia e Richard tiveram que adiar o casamento, mas ainda assim acabaram celebrando a união antes da entrega das chaves. Para morarem juntos, eles recorreram ao aluguel de outro apartamento, até que o deles ficasse pronto. “Passamos por dois apartamentos até que nos fossem entregues as chaves. Conforme se aproximava o prazo de entrega, a construtora postergava e todo o planejamento era afetado”, conta Diléia.
O caso de Diléia e Richard é só mais um entre diversos que os advogados Fernando Silveira e Adriana Faria já tiveram conhecimento. Segundo eles, esses tipos de ações são as que mais têm sido movidas na Justiça, em Santos. “Nós fomos contratados por vários consumidores que compraram apartamento ainda na obra e não receberam dentro do prazo”.
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Adriana explica que padrão é estar previsto dentro do contrato uma cláusula que permite a prorrogação da entrega das chaves por mais seis meses. “Passou desse prazo, a construtora está quebrando o contrato e o consumidor deve entrar na Justiça”, diz a advogada.
Mas para evitar qualquer dor de cabeça, o comprador pode se precaver. O consumidor pode levar o contrato à Justiça e brigar para que as cláusulas sejam ajustadas. “As cláusulas de adesões vêm prontas, não se pode discutir aquelas cláusulas. Mas nada impede que o consumidor vá buscar judicialmente esse recurso. O juiz vai revisar as cláusulas do contrato. Se o juiz determinar, a construtora é obrigada a aceitar a mudança nas cláusulas do contrato”, ressalta Fernando.
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Ainda assim, os dois advogados alertam ao consumidor que comprar apartamentos na planta, hoje em dia, tem sido um negócio de risco. E o conselho ao comprador arriscar investir em um imóvel novo é que assim que ocorrer o atraso na entrega das obras, além do que prevê o contrato, um advogado seja acionado na hora. “Se o consumidor não fizer nada, o contrato continua valendo e vai ter que continuar pagando. Passou do prazo de 180 dias, procura um advogado, para poder exigir a suspensão do pagamento até a data da entrega das chaves”, aconselha Fernando.