Cotidiano

Comprar e vender imóveis requer atenção para que o negócio seja seguro

Procurar um Cartório de Registro de Imóveis e firmar contratos claros e objetivos evitam transtornos futuros

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 28/11/2013 às 21:36

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Compra e venda de imóveis são transações que acontecem a todo o momento no Brasil e no mundo. Muito além de uma formalização comercial, na maioria das vezes é também a realização de um sonho. Para que toda a negociação ocorra sem contratempos e as partes envolvidas tenham seus anseios satisfeitos é fundamental que os contratos sejam redigidos de maneira correta.  Depois disso, o próximo passo é buscar um cartório de registro de imóveis, pois é ele que garantirá a segurança jurídica na hora do negócio.

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Objetividade e clareza nos termos do contrato são importantes para evitar interpretações equivocadas e problemas futuros. É imprescindível que o contrato tenha todos os dados pessoais do comprador e do vendedor – nome completo, estado civil, nacionalidade, profissão, CPF, RG e endereço de residência. “São informações mínimas que comprovam a existência das partes”, informa o presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), Flauzilino Araújo dos Santos.

O contrato deve especificar qual o seu objeto (imóvel negociado), e informações financeiras   (valores de compra e venda, as condições de pagamento, se o valor será pago por meio de transferência bancária, cheque ou dinheiro, garantia do pagamento do empréstimo e penalidades são itens fundamentais para o processo).

Comprar e vender imóveis requer atenção para que o negócio seja seguro (Foto: Matheus Tagé/DL)

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“É preciso especificar que o documento se refere à venda/compra do imóvel e ele deve ser descrito da mesma forma que aparece na matrícula do Cartório de Registro, onde estão reunidas todas as informações do bem e dos direitos a ele relacionados”, diz Flauzilino.

Além disso, é válido certificar-se que não existe a probabilidade de risco de o imóvel estar arrolado em ações judiciais como, por exemplo, em ações de cobrança, trabalhistas ou de falência, anteriores ao contrato. Para isso, a informação atualizada do registro de imóvel é essencial.

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