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A comissão instituída pela Prefeitura de Cubatão para apurar irregularidades no Cemitério Municipal concluiu suas investigações. O relatório final foi entregue à prefeita Marcia Rosa. Em outra frente, a Administração publicou no último sábado, dia 8, o decreto municipal 10.263, que consolida em uma única legislação o funcionamento do equipamento e dos serviços funerários na Cidade.
De acordo com o trabalho desenvolvido ao longo de 45 dias, foram comprovadas irregularidades no local: negligência de um antigo gestor do local, que passará por processo administrativo; e ilegalidades cometidas por um pedreiro que agia sem documentação no cemitério. Este continuará proibido de atuar no equipamento até se regularizar junto à Municipalidade, de acordo com as condições expressas no decreto 10.263/2014.
O texto final da comissão aponta que “é nítido” que houve negligência na gestão do Cemitério Municipal, do Chefe de Serviço do local entre 2010 e fevereiro de 2011, “visto que, através da análise de documentos e das declarações das testemunhas que foram arroladas para prestar depoimentos, as normas vigentes do Cemitério eram sistematicamente descumpridas, ou flexibilizadas, causando visíveis prejuízos aos munícipes”.
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“Dentre as ações citadas por diversas pessoas ouvidas pela comissão, o servidor em questão separava campas para determinadas pessoas, aceitava pedidos para retardamento de exumações e autorizou translados de restos mortais por terceiros. Ele será alvo de processo administrativo, com pleno direito de defesa, estando sujeito a penalizações de acordo com as leis vigentes”, explica o secretário municipal de Gestão, César Pimentel.
Sobre o pedreiro que atuava no cemitério, a conclusão da comissão municipal é a de que a irregularidade foi detectada “já nos primeiros depoimentos desta apuração”. A atividade da pessoa em questão ocorreu por falta de legislação regulando serviços funerários na Cidade, “necessitando de intervenção precisa do governo municipal, no sentido de proibir seu trabalho, sua permanência sem a devida autorização legal”.