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A Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva que aumenta o número de folgas para os trabalhadores do comércio aos domingos não tem o aval da maioria das comerciárias entrevistadas em um shopping de Santos. A MP 388, publicada no Diário Oficial da União, na última quinta-feira, que regulamenta o trabalho no comércio aos domingos e feriados, determina que a cada dois domingos trabalhados os empregados do comércio têm direito a folgar no próximo.
Conforme o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida beneficiará 8 milhões de trabalhadores em todo o país e põe fim a três anos de negociações entre empregados e empregadores. A atual Lei Federal 10.101/2000 estipula apenas o número mínimo de folgas. Pela lei o repouso semanal remunerado deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada quatro semanas.
Para a vendedora, Maria Aparecida da Silva Valles, a medida não favorece os trabalhadores. “Não há interesse nem para os empregados e nem para os patrões porque é no fim de semana que faturamos mais. Financeiramente não compensa e aqui na loja fazemos rodízio aos domingos”. Ana Maria de Lima, vendedora há 14 anos, também concorda com Maria Aparecida. “Eu não acho vantagem, pois a loja tem mais movimento no fim de semana”.
Já a comerciária, Christiane dos Santos, ficou satisfeita com a MP. “É bom para descansar. Para mim não compensa trabalhar domingo só para ganhar mais”, disse ela. “Ainda não fui comunicada pela contabilidade sobre essa Medida Provisória, mas acredito que não traz vantagem para os funcionários. Tanto nós quanto os funcionários temos interesse em estar trabalhando, pois domingo é o dia de maior movimento”, afirmou a proprietária de uma loja de roupas, Regina Mello, que está no ramo há 30 anos.
MP
O texto foi assinado pelo presidente Lula, no Palácio do Planalto, em cerimônia que contou com a presença dos ministros Carlos Lupi (Trabalho e Emprego), Luiz Marinho (Previdência Social), ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência Luiz Dulce, além dos presidentes das principais centrais sindicais e entidades de trabalhadores e empregadores.
Lupi prevê que a medida favorecerá a geração de empregos formais. A MP também prevê que as demais condições de trabalho deverão ser definidas em convenção coletiva por cada categoria. Já o trabalho nos feriados só será permitido por meio de autorização expressa em convenção coletiva. A abertura das lojas também precisa ser autorizada por lei municipal.
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