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No primeiro semestre de 2014, de um total de 50.373 queixas feitas à Fundação Procon contra as três empresas com mais reclamações - grupos Telefônica/Vivo, Claro/Embratel e Itaú-Unibanco -, 20.743 se referem a cobranças indevidas.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), se o fornecedor comete essa infração, tem de devolver em dobro o valor cobrado a mais do cliente. E isso é o que espera o consultor Mario F. de Arruda Filho, que há um ano recebe a cobrança da mensalidade da SKY em duplicidade.
"Infelizmente, só percebi isso há pouco tempo", conta o leitor, que bloqueou as cobranças de julho no banco. "Desde que tentei cancelar o serviço, minha vida virou um inferno."
A SKY informa que cancelou o serviço, sem ônus ao cliente, mas o leitor desmente. "Há dias em que recebo até 15 telefonemas de cobrança da SKY."
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Segundo a professora de Direito do Consumidor da PUC-SP Maria Stella Gregori, o consumidor tem direito ao reembolso da quantia cobrada em dobro. "Já em relação às ligações, ele pode habilitar-se no site do Procon-SP para não receber mais tais chamadas."
Venda casada
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O psicólogo Marcos A. T. Torresani, de 27 anos, conta que, desde fevereiro, quando solicitou a segunda via do cartão de crédito, o Santander cobra taxa de seguro, sem sua solicitação. "A taxa é debitada automaticamente", conta.
O Santander informa que adotou providências para solucionar a questão, mas o leitor afirma que só recebeu o número do protocolo da queixa.
De acordo com Maria Stella, esse caso configura venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. "O leitor tem direito ao cancelamento do seguro e ainda à restituição em dobro da quantia paga, por se tratar de cobrança indevida."
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O jornalista Fabrício Rinaldi, de 31 anos, assinou um pacote de R$ 155 mensais com a Vivo/Telefônica em dezembro, mas há meses recebe a cobrança de R$ 226 pelo serviço. "Não utilizo a linha além do contratado, conforme consta na fatura."
A Telefônica/Vivo respondeu que fez os ajustes necessários para o cliente pagar o valor promocional por 12 meses, mas o leitor conta que nada foi feito.
Segundo o professor de Direito do Consumidor do Mackenzie Bruno Boris, sempre é recomendável que o consumidor tente solucionar os eventuais problemas com os fornecedores de forma amigável, pois isso evita o custo com medidas judiciais. "Mas, caso não consiga uma solução, o consumidor pode socorrer-se do Poder Judiciário, onde pode solicitar, além do dano material causado pelos fornecedores, os danos morais pelos transtornos extraordinários sofridos para tentar solucionar o problema."
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