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Uma resolução aprovada nesta terça-feira (27) pelo Conselho Nacional de Justiça estabelece que juízes terão o prazo máximo de 10 dias para os chamados pedidos de vista -a possibilidade de o magistrado paralisar um julgamento para estudar melhor um processo.
A medida passará a valer em 120 dias e apenas não tem efeito para o STF (Supremo Tribunal Federal), que é o único tribunal que não está sujeito a regulamentação do CNJ.
Pelo texto, o juiz poderá pedir a prorrogação do pedido de vista por mais 10 dias (totalizando 20 dias), mas terá que apresentar justificativa para a extensão do prazo.
Após esse período, se o magistrado não devolver o processo e não se sentir habilitado para analisar o caso, o presidente do tribunal poderá convocar um substituto para atuar.
Atualmente, não há uma regra geral para pedidos de vista. Uma resolução do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que entrou em vigor em abril fixou que os ministros teriam um prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 30, para devolver a julgamento os processos em que solicitarem vista.
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Caso o prazo não seja cumprido, o processo será automaticamente incluído na pauta da sessão seguinte. A norma permitia ainda a prorrogação por 30 dias, feitos mediante requerimento fundamentado ao colegiado, que deverá se pronunciar a respeito em sessão de julgamento. O tribunal terá que se adequar às regras do CNJ.
No STF, por exemplo, o prazo é de duas sessões ordinárias. Levantamento da FGV (Fundação Getúlio Vargas) mostra que só 1 em cada 5 pedidos desse tipo é devolvido dentro dessa norma. Em junho, 217 ações estavam paralisadas no Supremo por causa do pedido de vista.
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Entre as justificativas do CNJ para determinar a medida estão a norma prevista no novo Código de Processo Civil que determina que os processos devem ser julgados em ordem cronológica e ainda a tentativa de diminuir o congestionamento dos tribunais.
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