"O funcionário público tem que ser um instrumento da sociedade, até porque também é contribuinte" / Diário do Litoral
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Com o voto de três desembargadores, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) deu ganho de causa ao funcionário público municipal e cipeiro Jackson dos Santos (esquerda), tornando nulo o ato administrativo que o suspendeu por cinco dias com desconto salarial por ter denunciado, em junho de 2015 e pelo Diário do Litoral, a falta do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) em escolas municipais. A Justiça alertou que não foi dada ampla defesa ao servidor, que é formado em Gestão Pública e cursa pós-graduação em Direito Educacional.
O advogado de Jackson dos Santos, Paulo Leandro Ferreira (direita), já havia alegado violação ao princípio da ampla defesa e pedido a anulação do ato administrativo que puniu o funcionário, a Justiça tinha concedido liminar (decisão provisória) em favor do oficial de administração, mas a Prefeitura conseguiu reverter a decisão em primeira instância, o que fez o cipeiro a recorrer ao TJ-SP, que determinou a retirada da punição do prontuário do servidor; a reposição dos valores retirados de seu salário; retorno da licença prêmio; direito dele ter seu desempenho avaliado e receber a Participação Direta nos Resultados (PDR). A Prefeitura terá que arcar com os custos advocatícios.
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O caso já havia chamado a atenção do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santos (Sindserv), que interpôs junto à Prefeitura um pedido de revisão da suspensão do funcionário. Santos é vice-presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) da Secretaria de Educação. O relatório final do inquérito aberto contra ele informou que o funcionário, ao denunciar a situação, teria “interesse e proveito pessoal para satisfazer ego”, o que não foi reconhecido pelo Tribunal.
Na ação, foi alertado que a Comissão Permanente de Inquérito e Sindicância já havia absolvido o funcionário, que acabou sendo penalizado pela Lei 4.623/84, conhecida como a Lei da Mordaça. Vale lembrar que as denúncias de Jackson dos Santos foram confirmadas por relatório da própria Prefeitura, que revelou, na ocasião, que somente 14 (18%) das 80 unidades municipais de ensino estavam com o documento válido. O Ministério Público (MP)acabou recomendando providências.
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Na época que Jackson dos Santos denunciou a situação era complicada. Segundo o documento da Prefeitura, 12 escolas estavam com laudos vencidos e em processo de renovação; 10 aguardavam laudos para obter o documento; 13 estavam com projetos sendo desenvolvidos pela Progresso e Desenvolvimento de Santos (Prodesan) para posterior aprovação da Corporação; 21 aguardavam adaptações exigidas pelos bombeiros e 10 estavam em estudo para elaboração de projeto. Até Secretaria de Educação (Seduc) não possuia AVCB.
“Essa vitória demonstra que o Poder Judiciário não está vinculado às máculas que estão ocorrendo em Santos e deu força para que ele e outros servidores lutem pelo que é certo”, disse o advogado Paulo Ferreira, acompanhado do servidor que completou: “o funcionário público tem que ser um instrumento da sociedade, até porque também é contribuinte”, conclui Santos.
Prefeitura
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A Administração informa que em relação ao julgamento referente ao caso, o acordão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico e o Município tem prazo para interpor os recursos cabíveis. “Ressalte-se que o Tribunal não julgou o mérito da conduta do servidor, já que a anulação do procedimento administrativo disciplinar foi reconhecida sob alegação de vício formal”, respondeu a Prefeitura em nota.