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A Comissão Especial de Vereadores (CEV) que trata da Lei da Cidade Limpa, também conhecida como “Lei da Propaganda” (complementares 636/12 e 659/13), apresentou relatório final na noite da última quarta-feira (18). O grupo concluiu, após reuniões com comerciantes, representantes de movimentos organizados, associações e entidades de classe, que serão apresentadas 10 principais propostas de alterações na norma atual ao Executivo.
A CEV deliberou ainda que o assunto volte a ser discutido pela Administração com as entidades que foram consultadas pelos parlamentares, antes da redação final de uma nova lei. Entre as propostas estão o aumento da área para exposição de anúncios e a exclusão de limitações de altura para publicidades.
O grupo também sugere a permissão total ou parcial para anúncios realizados em veículos automotores, bem como a autorização para a utilização de toldos, adesivos transparentes em portas de vidro para fins de propaganda. Outra questão abordada foi a permissão de publicidade dentro dos estabelecimentos, mesmo que se comuniquem com o exterior, desde que respeitem especificações de distância de portas e janelas. Há ainda propostas relativas a placas de venda de imóveis, o uso de empenas cegas e panfletagem de interesse social.
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Comissão
A criação da CEV foi aprovada em 19 de fevereiro último. As atividades da comissão tiveram início no dia 23. Na ocasião, ficou definido que 16 dos 17 vereadores de Praia Grande fariam parte da CEV, exceto o presidente da Casa, vereador Roberto Andrade e Silva, o Betinho (PMDB), que acompanhou os trabalhos. A comissão foi presidida pelo vereador Ednaldo Santos Passos, o Reco (SD), e teve como redator o vereador Marcelino Santos Gomes o Marcelino (PPS). A data em que a lei será votada novamente depende do Executivo.
O vereador Betinho ressaltou o êxito e celeridade dos trabalhos da Comissão. “Conseguimos concluir os trabalhos dentro do prazo de 30 dias, cumprindo o papel do Legislativo: reunir de forma democrática, ampla e bem discutida, todas as propostas possíveis para que o Executivo analise o que é viável, ou não”, afirmou o presidente.
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Lei Cidade Limpa
Segundo a Assessoria da Câmara, o texto que trata da ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana foi sancionado em 2012, pelo então prefeito Roberto Francisco dos Santos, e voltou à Câmara em 2013 com altera- ções que deixaram a norma mais flexível, após diversas reuniões dos vereadores, com representantes do comércio do Município.
Ainda conforme a Assessoria, desde o início desta Legislatura, os parlamentares têm buscado atender às reivindicações dos comerciantes para que a Lei 636/12 fosse adequada as suas necessidades. Em março de 2013, foram realizadas reuniões de parlamentares com os comerciantes, alguns representados pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).
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Depois destas reuniões, quando foram colhidas todas as reivindicações do setor, a Administração enviou um texto com flexibilização à legislação vigente na época. Então, foi aprovada e sancionada, em outubro de 2013, a Lei 659/13. Durante a votação, também foram apresentadas e acolhidas emendas, como a que aumentava a porcentagem de uso da testada do imó- vel com material publicitário.
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