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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (17) que os consumidores deverão recorrer aos postos de assistência técnica da fabricante do aparelho celular que apresente defeito dentro do prazo legal de garantia e exigir conserto em tempo hábil. Nos municípios onde o serviço de reparação especializada não estiver disponível, a assistência deve ser dada pela loja que vendeu o aparelho.
A decisão foi dada durante julgamento de recurso da operadora TIM. De acordo com a decisão, as lojas físicas da operadora só serão obrigadas a receber telefones com problemas nas localidades onde não há assistência técnica. Para o STJ, esse entendimento reduz a demora na reparação do produto com defeito e também os custos para o consumidor.
Em seu voto, o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que a assistência técnica tem a finalidade de corrigir os vícios de produtos comercializados. Por essa razão, havendo o serviço na mesma localidade do estabelecimento comercial, quem deve se responsabilizar pelo conserto é a assistência técnica.
Uma decisão de primeira instância tinha decidido que a TIM tinha que receber os aparelhos com defeito, além de pagar multa e indenização aos consumidores. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul livrou a empresa do pagamento de indenização, mas manteve as outras determinações. A empresa recorreu ao STJ sustentando que cabe ao fabricante, e não à revendedora a responsabilidade pelo conserto.
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