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O plenário da Câmara deve analisar, nos próximos dias, o projeto de lei (PL 5.069/13) que transforma em crime contra a vida o anúncio de meios, substância, processo ou objetos abortivos. A prática hoje é considerada apenas uma contravenção, mas passa a ter previsão de punição criminal.
O texto proposto pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e aprovado hoje (21) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por 37 votos a 14, ainda criminaliza e cria penalidades para quem induz, instiga ou auxilia um aborto. Quando o procedimento é conduzido por profissionais de saúde a pena é agravada podendo chegar de 1 a 3 anos de detenção.
A votação da proposta foi marcada por divergências entre os parlamentares. Uma das principais críticas dos deputados contrários à proposta acabou sendo retirada do texto pelo relator Evandro Gussi (PV-SP). O problema era que o projeto estabelecia que o exame de corpo de delito da vítima de um aborto seria obrigatório, para que a mulher pudesse receber atendimento em serviços de saúde. Gussi retirou a exigência e criou outra condição para o atendimento, que é a apresentação da vítima em uma delegacia.
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Alguns parlamentares admitiram que o relatório tornou o texto original “menos danoso”. Gussi, que tinha retirado do projeto a garantia de que as mulheres atendidas em unidades de saúde serem informadas de todos os seus direitos, voltou com a expressão ao projeto. Inicialmente, ele havia considerado que o direito à informação não precisava estar previsto em lei, mas recuou, acatando pedido da bancada feminina.
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