Cotidiano

Cava Subaquática gera nova ação judicial por dano ambiental no Litoral de SP

O empreendimento causou imensa reação de ambientalistas e técnicos da Baixada Santista

Carlos Ratton

Publicado em 15/07/2024 às 06:15

Atualizado em 16/07/2024 às 17:27

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O Diário publicou várias reportagens sobre a polêmica cratera / Reprodução

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Os ministérios públicos Estadual e Federal ingressaram com uma nova ação civil pública em relação ao passivo ambiental que cava subaquática no Estuário entre Santos e Cubatão representou ao ecossistema da Baixada Santista, entre 2016 e 2023. A inicial foi assinada pelo procurador da República Antonio José Donizetti Molina Daloia, o 16º promotor de Justiça Carlos Cabral Cabreira e a promotora Flávia Maria Gonçalves, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema).

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Eles querem responsabilizar a Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A (Usiminas), a Ultrafértil S/A, a VLI e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) pela permanência de dano ambiental (poluição) perpetrado no Estuário de Santos – bem da União e área de preservação permanente, oriundo do descarte de material contaminado no oceano.

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Entre 2020 e 2022, o Diário publicou várias reportagens sobre a polêmica cratera, localizada à beira do mangue, que acumulava resíduos altamente tóxicos, despejados durante anos de industrialização e que foram dragados do fundo do Canal de Piaçaguera.

A Cava foi implantada no canal a cinco quilômetros do centro de Cubatão, 5,5 quilômetros do centro de Santos, a 3,2 quilômetros da área continental de São Vicente e a oito quilômetros do distrito de Vicente de Carvalho, em Guarujá. Por essa razão, o empreendimento causou imensa reação de ambientalistas e técnicos da Baixada Santista.

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Condenações

Os ministérios públicos querem que a Justiça condene a Usiminas, VLI e Ultrafértil a recuperar o meio ambiente poluído, retirar todo o sedimento contaminado disposto na Cava Subaquática, dispondo-os de forma confinada e segura em local preparado para recebê-los em terra/dique, bem como recuperar a área da cava irregularmente aberta com sedimentos adequados, com os cuidados ambientais necessários, devendo apresentar à Cetesb, em seis meses, projeto para cumprimento de tais obrigações.

Pedem também à Justiça que a Cetesb seja condenada a realizar o devido licenciamento ambiental e a determinar eventuais adequações necessárias para cumprimento das obrigações de fazer previstas na ação, no prazo seis meses, fixando multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento das obrigações.

Ainda que, em caso o risco de contaminação ambiental na retirada dos sedimentos tóxicos dispostos do interior da Cava Subaquática ser maior do que o risco de manter esse passivo ambiental no local, subsidiariamente, condene as empresas a indenizarem o dano ambiental e coletivo no valor de 2% do lucro líquido de cada uma, correspondente ao ano ou fração em que durou o empreendimento irregular - do início da abertura da cava até a desmobilização dos equipamentos (setembro de 2016 a outubro de 2020), somado ao valor de 8% do lucro líquido, de cada uma das empresas, entre 2021 a 2023, período no qual o lucro foi otimizado pela finalização do empreendimento irregular.

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Pescadores

Por fim, condenar as empresas a indenizarem os danos materiais e morais sofridos pelos pescadores artesanais que realizavam sua atividade laboral na área em que a pesca foi restringida pelo empreendimento, seja da Vila dos Pescadores ou de outras comunidades de pesca artesanal do Estuário de Santos, determinando  em relação ao dano material, o pagamento de valor mensal mínimo equivalente ao seguro defeso da época do efetivo pagamento, para cada pescador prejudicado, acrescido de igual valor referente à indenização mínima dos danos morais, durante o número de meses que durou o empreendimento.

Localização

A segurança da cava, distante somente 2,5 km da Vila dos Pescadores, em Cubatão, um reduto de gente muito simples, foi questionada por biólogos e ambientalistas, que previam que seus impactos poderiam causar à Baixada Santista.

A Vila é uma região de mangue e de muita vida marinha. Pessoas tiram o seu sustento da pesca e dos caranguejos. Os impactos da obra são sentidos diretamente. Muitos pescadores são obrigados a viajar para poder trabalhar, quando antes o sustento estava ao lado das casas.

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A cava - de 25 metros de profundidade e 400 metros de largura, maior que o Estádio do Maracanã - acumulou mais de 2,4 bilhões de litros de sedimentos tóxicos, colocando, conforme ambientalistas, a região em perigo de crime ambiental, como já ocorreu na cidade de Brumadinho, em Minas Gerais.

Em contraponto, a Cetesb e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) sempre afirmaram que a cava não oferecia riscos à natureza ou à comunidade.

Ao longo do tempo, segundo especialistas, o material tóxico disposto no lixão submarino poderia afetar a flora, a fauna marinha e até mesmo os humanos.    

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A cava foi feita sob a responsabilidade da VLI Multimodal S.A. (Valor da Logística Integrada, empresa ligada a Vale, responsável pela logística do Grupo) e da Usiminas.

Ambos os grupos tinham interesse na ampliação do terminal portuário Tiplam (controlado pela VLI), localizado no estuário do Porto de Santos. Para aumentar em até seis vezes a capacidade do terminal, operaram uma obra de dragagem do canal, de modo a permitir o fluxo de navios maiores.

Durante as manifestações de repúdio à cava, os representantes da VLI reforçaram que não existiria risco de vazamentos e que a metodologia para construção de uma cava e de uma barragem era totalmente diferente.

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Também que não havia ligação entre as duas situações (Cubatão e Brumadinho) e que a cava foi a escolhida porque era a mais rápida e segura, já que o transporte do material dragado do canal até uma área em terra demoraria anos, o que aumentaria o risco de dispersão dos sedimentos.

Alegaram ainda que risco de o material escapar existia apenas durante o processo de dragagem, ou seja, retirar o que já está confinado na cava aumentaria o risco de dispersão.

Além disso, que o processo de todo o trecho do canal foi feito em apenas quatro meses sem nenhum vazamento, o que, segundo alegaram, é comprovado através das análises feitas na água, fauna e flora da região e entregues a Cetesb.

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Empresas

A Usiminas esclarece que cumpriu todos os requisitos legais e ambientais na operação da cava subaquática e que o tema foi discutido em 2017, por meio de uma ação movida pelos MPs Estadual e Federal, que já não foi acolhida pelo Judiciário por concluir que o empreendimento seguiu todas as normas de proteção ambiental exigidas tanto pela Cetesb quanto pela legislação em vigor.

Há nove anos, a atividade é acompanhada pelo MPSP e MPF e outras autoridades ambientais, sem que nenhum dano tenha sido constatado. A Usiminas prestará novamente os esclarecimentos necessários para reiterar o atendimento a todos os requisitos ambientais.

Em nota, a Cetesb informa que todos os procedimentos relativos à caracterização do material dragado, planos de dragagem, monitoramento e destinação desses materiais seguiram estritamente ao disposto na Resolução CONAMA nº 454/12.

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As licenças foram concedidas seguindo o rito processual, com sólido embasamento técnico e de acordo com a legislação, não havendo, portanto, motivo técnico ou legal para o questionamento da validade da Licença de Operação n° 2.385, que autorizou a disposição de material dragado do Canal de Piaçaguera - Etapa II na CAD Casqueiro.

Os sedimentos estão confinados sob o capeamento realizado, resultando assim em melhor qualidade ambiental para o estuário.  O licenciamento da dragagem da Etapa II foi conduzido com sólida fundamentação e cuidados ambientais, e foi executada sem intercorrências, como esperado, fato confirmado pelas dezenas de milhares de resultados analíticos disponíveis.

Todas as intervenções realizadas foram devidamente licenciadas com o estabelecimento de inúmeras exigências técnicas e criteriosas condicionantes ambientais, visando garantir a manutenção da qualidade ambiental da região em conformidade com a melhor prática técnica, fundamentada por estudos específicos e dados concretos, e de acordo com a normatização pertinente.

“Não houve e não há dano associado ao clean up do canal de Piaçaguera, ao contrário, a atividade foi realizada de forma ambientalmente segura e seus efeitos são comprovadamente positivos”, finaliza nota.

Em nota, a VLI informa que a cava foi a solução técnica adotada para o confinamento seguro dos sedimentos dragados do Canal de Piaçaguera que já estavam na região há décadas. "Para a sua instalação à margem oeste do canal, passou antes por rigoroso processo administrativo, que contou com a realização de estudo ambiental prévio e todas as demais etapas exigidas na legislação aplicável, tendo sido, ao final, aprovada pelo órgão ambiental competente para a sua execução. Após seu fechamento, o ambiente natural foi recomposto. Os sedimentos, desde então, estão isolados definitivamente, sem contato com o meio externo, em local abrigado, livre de ações de ventos e correntes e da movimentação de embarcações".

Por outro lado, a VLI assegura que os sedimentos "estão confinados e seguros". "Os monitoramentos ambientais antes e depois da dragagem da cava comprovam que a qualidade da água, hoje, atende parâmetros sensivelmente melhores em relação aos pretéritos, justamente pela ausência de contato desses sedimentos com o estuário. Todos os indicadores levantados apontam que não houve nenhum dano ao ecossistema – contando, inclusive, com a apresentação regular e avalição de relatórios pela Cetesb e monitoramento constante da estrutura da cava."

Ainda segundo a VLI, "todos os esclarecimentos cabíveis serão prestados no andamento do processo, com a clara demonstração da regularidade e da segurança da área".

A Ultrafértil não se manifestou.

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