Cotidiano

Cata Coisa tem programação quinzenal nos bairros de Guarujá

Caminhão atende pedidos agendados previamente e passa em cada bairro duas vezes ao mês

Da Reportagem

Publicado em 09/02/2018 às 16:01

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Cata Coisa passa nos bairros recolhendo móveis, eletrodomésticos ou outros objetos em desuso / Divulgação/PMG

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A Prefeitura de Guarujá vem trabalhando intensamente para melhorar a zeladoria da Cidade, no quesito da limpeza urbana. E, para isso, diversas ações vêm sendo realizadas e a população tem sido parte fundamental neste processo. Uma delas é o Cata Coisa, programa realizado pela Secretaria Municipal de Operações Urbanas (Seurb), que passa nos bairros recolhendo móveis, eletrodomésticos ou outros objetos em desuso.

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O veículo circula quinzenalmente nos bairros da Cidade coletando mesas quebradas, colchões velhos, entre outros itens que devem ser colocados pelos moradores na porta de casa apenas no dia em que o Cata Coisa passar, e devem ser agendados previamente junto à Seurb. Os objetos não devem ser despejados no portão de vizinhos, esquinas ou terrenos abertos, evitando assim o acúmulo de água parada e possíveis criadouros de larvas do Aedes aegypti.

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Vale ressaltar que este caminhão é responsável pelo recolhimento de lixo vegetal, como galhos de árvores e restos de plantas, entulhos ou restos da construção civil, esses que devem ser de responsabilidade do munícipe fazer o descarte regular. A rota do caminhão é publicada semanalmente no Diário Oficial do Município, no site da Prefeitura (www.guaruja.sp.gov.br) e nas redes sociais oficiais. O cronograma é dividido em duas tabelas de trabalho: tabela 1 e tabela 2, sendo que cada uma delas é cumprida duas vezes no mês.

Em casos de pneus, o recolhimento é feito pela Seurb e os materiais são destinados ao Eco Ponto da Prefeitura Municipal de Guarujá. Para agendar o Cata Coisa é preciso ligar para 3383-5313.

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Vale ressaltar que o lançamento de resíduos é considerado crime ambiental, embasado na Lei Federal n.º 9605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas. Em âmbito municipal, o Código de Posturas (Lei Complementar 44/1998) também impõe punições à prática, como multa e apreensão.

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