Cotidiano

Casas noturnas de Santos terão que informar lotação em placas

Projeto de lei aprovado ontem, em segunda votação, irá à sanção do prefeito Paulo Alexandre Barbosa. A placa a ser instalada deve trazer ainda o número de telefone da fiscalização responsável

Publicado em 16/06/2015 às 11:01

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Projeto de lei aprovado na sessão de ontem da Câmara de Santos determina que casas noturnas, clubes e bufês informem, em placa, a capacidade máxima de lotação. A matéria foi apresentada pelo vereador Hugo Duppre (PSDB), passou em segunda votação no Legislativo e vai à sanção do prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB).

O projeto foi anexado a outro similar, que havia sido apresentado, em 2013, pela então vereadora Fernanda Vannucci (PPS).

A placa a ser instalada nesses estabelecimentos deve trazer ainda o número de telefone da fiscalização responsável para averiguar eventuais irregularidades.

A preocupação com a segurança em casas noturnas tem sido uma tônica  na Câmara. Recentemente, foi aprovado um projeto do vereador Antônio Carlos Banha Joaquim (PMDB), obrigando esses estabelecimentos a instalarem câmeras de monitoramento internas e externas.

Projetos de Duppre e de Del Bosco foram aprovados quase sem discussão (Foto: Matheus Tagé/DL)

Hugo Duppre lembrou em sua justificativa do projeto o acidente ocorrido na boate Kiss, em Santa Maria (RS). “O número de mortos e feridos, vítimas do incêndio, poderia ter sido reduzido se a capacidade do recinto tivesse sido respeitada”, observou o parlamentar.

Mais câmeras

Os vereadores santistas parecem querer transformar Santos em um grande “reality show”. Isso porque também ontem foi aprovada outra matéria, apresentada por Marcelo Del Bosco (PPS),  obrigando a compra e instalação de sistema de câmeras em empreendimentos imobiliários.

O projeto de Del Bosco vale para edifícios habitacionais com mais de 80 unidades, edifícios de serviço com mais de 3 andares (ou mais de 1.500 metros quadrados de área construída), edifícios de uso comercial com mais de 1 mil metros quadrados de área construída e edifícios destinados a áreas portuárias e retroportuárias.

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