Cotidiano

Caminhoneiros devem perder estacionamento no Porto de Santos

Codesp vai retomar área cedida pela União e caminhões devem voltar a ocupar ruas e avenidas na segunda-feira

Publicado em 13/11/2015 às 10:36

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A partir da próxima segunda-feira (16), dezenas de caminhões deverão passar a ocupar novamente ruas e avenidas próximas ao cais santista. É que neste domingo (15), a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) vai retomar o imóvel localizado na Avenida Mário Covas (Avenida Portuária), 1.612, onde funciona um estacionamento rotativo improvisado, cedido a caminhoneiros autônomos.   

O imóvel pertence à União e nele cabem 200 caminhões. A Codesp cedeu a área por conta de um acordo realizado em 2013 com os caminhoneiros independentes. A Autoridade Portuária tem a posse por intermédio de liminar (decisão provisória), concedida pela A 1º Vara Federal de Santos. O terreno, com 20 mil metros quadrados, foi cedido pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

No local, os caminhões aguardam o momento de embarque ou desembarque de mercadorias nos terminais portuários localizados nas imediações. Ontem, na Câmara, os caminhoneiros foram buscar apoio dos vereadores no sentido de evitar a perda do estacionamento. O vereador Douglas Gonçalves (DEM) se manifestou a respeito da questão e conseguiu agendar para hoje, às 10 horas, uma reunião com o presidente da Codesp. Uma comissão de caminhoneiros deve acompanhar o parlamentar.

Posse por liminar - Codesp retomará imóvel localizado na Avenida Mário Covas, 1.612 (Foto: Matheus Tagé/DL)

Codesp

A Codesp explicou ontem, por intermédio da Assessoria de Imprensa, que a área é conhecida como terreno da Lloydbratti, onde será construído um viaduto, desviando o tráfego de caminhões da Avenida Mario Covas para dentro do porto, na região do terminal da Libra. Esse viaduto integra o trecho da Avenida Perimetral chamado Canal 4 – Ponta da Praia.

Atendendo a pleito dos caminhoneiros, a Codesp permitiu que utilizassem, provisoriamente, aquela área como estacionamento, até que se assinasse o contrato da referida obra, o que ocorreu recentemente. Existe uma ação para reintegração de posse onde a Justiça determinou a desocupação imediata da área. A Codesp deve cumprir a decisão judicial.

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