Cotidiano

Câmara Municipal de Guarujá desrespeita ordem do Tribunal de Justiça de São Paulo

O juiz da 1ª Vara Cível de Guarujá deu pela segunda vez uma liminar mandando suspender a sessão

Publicado em 17/07/2015 às 10:19

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Continua depois da publicidade

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de seu presidente José Renato Nalini, manteve a decisão do juiz Ricardo Fernandes Pimenta Justo, da 1ª Vara Cível de Guarujá, que suspende a sessão que tenta cassar a prefeita Maria Antonieta de Brito.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

Mesmo após ter o pedido de suspensão da liminar negado, o Presidente da Câmara, Ronald Luiz Nicolaci Fincatti continua sessão à revelia do judiciário, desde às 10 horas da manhã de quarta-feira (15), ficando mais uma vez fica explicito que, após a prefeita Maria Antonieta de Brito ter cerceada a sua defesa, a Comissão Processante está fazendo um julgamento político, visando antecipar o processo eleitoral marcado para 2016.

Continua depois da publicidade

A advogada da prefeita, Andrea Bueno Melo lavrou um Boletim de Ocorrência na tarde da quarta-feira (15), mas os trabalhos de leitura da Comissão continuam.

Após a Comissão Processante ser instalada, a prefeita Maria Antonieta de Brito foi ouvida nas oitivas, porém algumas de suas testemunhas de defesa não foram ouvidas. A prefeita solicitou uma perícia técnica, para comprovar a lisura do processo licitatório e que os preços praticados pela Prefeitura estão de acordo com o mercado, além de que a qualidade da merenda oferecida na rede é adequada, o que foi negado pelos vereadores.

Continua depois da publicidade

A Advogada da prefeita, Andrea Bueno Melo entrou com pedido de liminar, que foi aceita pelo juiz da 1ª Vara Cível de Guarujá, Ricardo Fernandes Pimenta Justo. O mandado sustenta que os vereadores convocaram a sessão de julgamento no meio do recesso de maneira ilegal, pois há a necessidade, para uma convocação extraordinária, que a maioria absoluta assine o pedido de convocação da sessão.

Dos 17 vereadores, havia necessidade de nove assinarem, o que não aconteceu, pois nenhum assinou. Além disso, foi ultrapassado o limite de 10 dias entre a convocação e a sessão. A convocação foi feita no dia 23 de junho e a sessão teve início em 15 de julho, portanto 22 dias após o que a lei determina.

Há também falta de provas periciais. O laudo é elaborado por pessoas comuns. Há denúncias sobre as quais a prefeita está respondendo e que necessitam de elucidações técnicas. O pedido na defesa prévia não foi analisado.

Continua depois da publicidade

Na quarta (15) pela manhã, o juiz da 1ª Vara Cível de Guarujá, Ricardo Fernandes Pimenta Justo deu pela segunda vez uma liminar mandando suspender a sessão e mesmo assim os vereadores continuaram a leitura do processo.

A noite veio o indeferimento do pedido de suspensão da liminar do Presidente da Câmara Ronald Nicolaci Fincati e ele continua sessão à revelia do judiciário. A Comissão Processante tem 90 dias para concluir os trabalhos, prazo que termina na próxima quarta-feira (22).

Continua depois da publicidade

Mais lidas

Conteúdos Recomendados

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software