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O juiz Bruno Nascimento Troccoli, da 2ª Vara de Justiça de Mongaguá, deu 15 dias para que o presidente da Câmara, Carlos Jacó Rocha, o Carlos Cafema (PSDB), exiba cópia da íntegra do processo legislativo que aprovou o Projeto de Resolução nº 6/2019, bem como cópia da ata que registrou o aumento de cerca de 68,5% dos subsídios dos vereadores a partir de 2021, sob pena de busca e apreensão de todos os documentos. Até ontem, a Câmara não havia sido notificada da decisão.
A Justiça atendeu a medida cautelar que antecede uma futura ação popular, proposta pelo advogado Renato Carvalho Donato. "Os vencimentos saltarão de R$ 6.012,00 para R$ 10.100,00, na próxima legislatura. Fiz dois protocolos na Câmara pedindo informações de como foram aprovadas as decisões que acredito que foram erradas. Eles não foram respondidos. Por isso, recorri à Justiça", afirma o advogado.
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Segundo Donato, a iniciativa da Câmara violou diversos dispositivos do Regulamento Interno da Casa Legislativa, colocando em risco o erário, na medida em que, se não forem suspensos os atos "irregularmente praticados", causará danos irreversíveis ao patrimônio público, dado o caráter alimentar dos pagamentos.
Decisão
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Vale lembrar que, recentemente, o desembargador Souza Nery, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), decidiu, em medida liminar (decisão provisória), suspender os valores que deveriam ser pagos a título de férias e 13º salário (subsídios) a vereadores e ao prefeito de Mongaguá, até o término da ação popular, impetrada contra a Câmara, também por Renato Carvalho Donato.
Inconformado com a proposta aprovada pelo Legislativo, Donato alertou o Judiciário que o Projeto de Lei 021/2018, que deu origem à Lei 2.909/2018, autorizando a concessão de 13º salário e férias acrescidas do terço constitucional aos agentes políticos da Cidade não poderia ser projeto de lei ordinária, pois é menos rigoroso.
Além disso, completou o advogado, foi apresentado, discutido e votado na mesma sessão, do dia 26 de fevereiro daquele ano, de forma rápida, sendo desrespeitado o regimento interno da Casa de Leis. "Não se discute o mérito da validade de ser pago 13º salário a parlamentares, mas sim o respeito às normas que determinam o correto processo legislativo para ser aprovado o pagamento", afirma o juiz.
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O magistrado salienta também que a devolução de qualquer quantia paga seria difícil por se tratar de verba alimentar mas, em função da crise financeira dos estados e municípios no enfrentamento de gravíssimos problemas na saúde, também seria importante preservar o erário público.
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