Guarda Municipal de Santos usará armas de fogo após sanção do prefeito / Nair Bueno/DL
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A Câmara dos Vereadores de Santos aprovou na noite desta quinta-feira (3) o projeto de lei complementar que permite que a Guarda Civil Municipal utilize armas de fogo. Com isso, o processo retorna às mãos do prefeito Paulo Alexandre Barbosa, que precisa sancioná-lo antes que os profissionais passem a andar armados. O processo pode durar até três meses.
Frente à atual legislação, os guardas civis municipais só podem portar pistolas de eletro-choque. No ano passado, a Secretaria Municipal de Segurança divulgou que, inicialmente, cerca de 50 GCMs trabalharão com arma de fogo e, na etapa seguinte, mais 50 serão armados.
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Com isso, Santos se une a Praia Grande, Bertioga, Guarujá e Itanhaém, cujas Guardas já possuem porte de arma.
Polêmica
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O processo de aquisição de armas de fogo causou polêmica no começo de setembro após a prefeitura de Santos ter adquirido 70 pistolas Taurus, calibre 380, sem que o projeto de lei que autoriza o uso de arma de fogo pela Guarda Civil Municipal (GCM) tivesse sido aprovado.
Segundo informado pela administração municipal, cada pistola custou R$ 4.558,41 e o total gasto foi R$ 319.088,70. Sobre a compra sem aprovação prévia da Câmara, revelou que há Lei Federal que permite o armamento da Guarda, que a licitação já está terminada e o pagamento só será efetuado quando as armas estiverem à disposição da Prefeitura.
Procedimento
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Com isso, os integrantes da Guarda Civil Municipal de Santos poderão passar a contar com o uso de armas de fogo durante o exercício de suas atividades de patrulhamento e outras tarefas que remetam à segurança pública.
Assim que a lei for sancionada pelo Executivo, para que os GCMs exerçam suas finalidades, o departamento da Guarda proporcionará a realização periódica de cursos técnicos e profissionais, a avaliação psicológica de acordo com o regimento da lei, coletes antibalísticos, armas de fogo e munições para as mesmas.
Para que o Guarda Civil Municipal possa portar uma arma de fogo, ele deverá obter o porte expedido pela Polícia Federal e o profissional também deverá cumprir as exigências estabelecidas pelas leis que disciplinam o registro e a posse de arma de fogo e também munições. Todas as utilizações de arma durante o expediente do profissional deverão ser relatadas aos superiores e o Guarda Municipal a quem foi concedido o porte deverá usar apenas o armamento fornecido pela própria corporação.
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O projeto foi apresentado oficialmente em sessão ordinária no dia 27 de junho deste ano e desde então passou por diversas secretarias, diretorias, seções e comissões antes da redação final ter sido finalizada e adequada para ir a votação nesta quinta-feira.
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