Cotidiano

Caixa vai liberar FGTS de atingidos pela chuva em Xerém

No primeiro dia, o atendimento será somente para sanar dúvidas e prestar esclarecimentos à população.

Publicado em 25/01/2013 às 15:53

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A Caixa Econômica Federal começa nesta sexta-feira (25) uma ação em Xerém (Duque de Caxias), na Baixada Fluminense, para liberar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de vítimas da chuva. O atendimento será feito em uma unidade móvel, na Praça da Mantiqueira, região central do distrito e atenderá a moradores de sete ruas do bairros de Xerém e do Parque Xerém.

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Neste primeiro dia da iniciativa, o atendimento será feito somente para sanar dúvidas e prestar esclarecimentos à população. Na segunda-feira (28), os procedimentos para saques começam a ser autorizados. A unidade funcionará até o dia 8 de fevereiro, de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 16h.

O coordenador da ação, Emílio dos Santos Quinta, destacou a importância da iniciativa. “Estamos atuando em um local onde não existe acesso ao serviço bancário. Estamos conseguindo colocar nossa sensibilidade para o cidadão, o ajudando a recomeçar", disse Quinta.

Temporal que castigou o distrito de Xerém, os moradores ainda contabilizam os estragos. (Foto: Vladimir Platonow/ABr)

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Para facilitar o atendimento, a Caixa Econômica recomenda que as pessoas compareçam ao local com a Carteira de Trabalho ou comprovação de vínculo empregatício para que a conta possa ser movimentada. Na ausência desses comprovantes, o morador deve apresentar um documento oficial com foto.

A Caixa informou ainda que, na impossibilidade de o morador titular da conta comprovar o endereço, admite-se o uso de dados do cadastro do FGTS ou do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público Pis/Pasep, exceto nos casos em que o endereço tenha sido modificado durante o período de decretação do estado de emergência por causa dos temporais.

Será aceita ainda a comprovação por meio de declaração emitida pelo município ou Distrito Federal, em papel timbrado, datada e assinada pela autoridade competente. A declaração deve conter nome completo do trabalhador, data de nascimento, endereço e número da inscrição do Pis/Pasep.

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