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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que regulamente o uso de cadeirinhas de segurança para crianças nos veículos excluídos da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 277/2008. A norma entra em vigor no dia 1º de setembro.
A Resolução do Contran determina o uso obrigatório de equipamentos de segurança para transporte de crianças com até sete anos e meio de idade em veículos de passeio, mas essas exigências não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, táxis, veículos escolares, veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas, etc.
Entretanto, para entidades sindicais que representam os taxistas o uso das cadeirinhas é inviável. “Recebemos a orientação da Federação dos Taxistas Autônomos do Estado de São Paulo de que os táxis vão ficar isentos do uso da cadeirinha.
É inviável (uso do equipamento) porque o número de crianças que transportamos é pequeno. A maioria é de senhores e empresas”, afirmou o presidente do Sindicato dos Taxistas Autônomos de Santos, São Vicente, Cubatão e Guarujá, Luiz Antonio Sares Guerra. Guerra esclareceu que reconhece a importância do equipamento para a segurança das crianças, mas tem a preocupação de como os taxistas terão que trabalhar a manutenção desse equipamento, limpeza, etc.
Para o presidente do Sindicato dos Taxistas Autônomos de São Vicente, Edmilson de Jesus Coutinho, o uso das cadeirinhas de segurança é inviável porque os táxis transportam crianças de todas as idades. “A cadeirinha é de acordo com a idade da criança. Vamos ter que ter todas as cadeirinhas?”, questionou Edmilson.
Inquérito
Em junho passado, o MPF instaurou Inquérito Civil Público cobrando uma explicação do Contran sobre essas exceções fixadas na resolução. Em resposta, o Contran disse que estava em fase de estudo e análise específica sobre o uso de cadeirinhas nos veículos excluídos da Resolução nº 277.
A Resolução nº 277 deveria ter começado a valer no dia 9 de junho, data na qual os veículos passariam a ser fiscalizados pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, mas através da Deliberação Contran nº 95, de 07 de junho de 2010, a resolução entrará em vigor no dia 1º de setembro.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que “o trânsito em condições seguras, é um direito de todos”, e que “crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo Contran”.
“O Contran deve fazer estudos técnicos sobre as exceções existentes em sua Resolução, antes que a mesma entre em vigor. Caso contrário, será uma afronta à isonomia e à segurança jurídica, bem como um risco à saúde e à vida das crianças transportadas nesses outros veículos”, explicou o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, responsável pelo caso.
O diretor do Denatran deve informar ao MPF até o dia 15 de agosto quais as medidas adotadas para cumprir a recomendação.
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