Cotidiano
Todos os boletins de ocorrência deverão incluir os números do IMEI, que é um número único de identificação de aparelhos, independente de operadoras ou país de utilização
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O secretário da Segurança Pública, Fernando Grella Vieira, determinou que o número de série de celulares seja incluído nos registros de furtos, roubos e perdas desses aparelhos.
“A medida facilitará o bloqueio dos celulares, para que não possam ser usados por receptadores. Para isso, o sistema RDO já foi adaptado”, disse. Com isso, os proprietários de aparelhos recuperados poderão ser mais facilmente identificados.
Com isso, todos os boletins de ocorrência desses casos passarão a incluir os números de IMEI (International Mobile Equipment Identity) de celulares, que é um número único de identificação de aparelhos, independente de operadoras ou país de utilização.
A resolução do secretário também determina que os policiais civis orientem as vítimas a comunicar o número de IMEI para que a sua operadora de celular, para que o número seja bloqueado. Isso impossibilita o uso do celular. Esse número consta na documentação entregue na compra dos aparelhos, como a nota fiscal.
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Para isso, o sistema de Registro Digital de Ocorrências (RDO) foi adaptado para que esse número de série possa ser incluído na elaboração do boletim de ocorrência.
A medida permitirá consultas de celulares roubados, furtados ou perdidos sempre que houver uma apreensão de aparelhos e intimar a vítima para fazer o reconhecimento do autor. O objetivo da medida é contribuir no combate aos crimes de roubo, furto e receptação de celulares.
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