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O presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Luciano Coutinho, disse hoje (23) que a instituição seguirá o que determina a lei, no caso de concessão de empréstimos a empresas envolvidas em escândalos de corrupção no país.
Segundo ele, o banco observará as cautelas dentro da lei, “mas sabendo separar as diversas situações, de maneira a não prejudicar inadvertidamente o sistema empresarial como um todo por não discriminar diferentes situações”. Coutinho lembrou que o BNDES tem uma orientação jurídica consistente com as leis que regem a matéria e que trabalhará "estritamente dentro da lei”.
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Coutinho disse que foram feitos contratos no passado, “em boa-fé”, com algumas das empresas citadas na Operação Lava Jato, mas destacou a necessidade de separar claramente cada caso, porque “existem muitas situações e não se pode dar uma resposta genérica”. Esse cuidado visa a não incorrer em excesso de zelo, “que pode ser danoso. Então, é preciso ter um equilíbrio muito grande para cumprir a lei, como o BNDES sempre fez”. Ele reforçou que os casos serão examinados separadamente e que será cumprido o que a lei determina.
Conforme o presidente do BNDES, na legislação brasileira, atos jurídicos perfeitos, feitos em boa-fé, em geral, prevalecem e as empresas que incorreram em desvios têm mecanismos legais para, por meio de acordos de leniência e várias outras formas, repor os danos e pagar multas devidas.
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“Nós precisamos dar um tempo para que esse processo aconteça”. Coutinho disse que, nos Estados Unidos, empresas que se viram envolvidas em escândalos têm a chance de ressarcir os danos causados e ficam obrigadas a instalar sistemas de compliance (em conformidade) “para nunca mais repetir o problema. E, a partir daí, se estabelece um novo período”.
Apesar de insistir na necessidade de aguardar os processos legais devidos, no caso das empresas brasileiras envolvidas em casos de corrupção, Luciano Coutinho afirmou que, enquanto isso, será tomada "a devida cautela nos encaminhamentos [dos pedidos de financiamento]”. Para isso, segundo ele, o BNDES pode recorrer a orientações e consultas aos órgãos nacionais de controle para indagar que procedimento deve seguir dentro da lei.