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Agências bancárias foram autuadas (multadas) em quase R$ 100 mil nos últimos dois anos pelo descumprimento à lei n° 2.331 de 2015, que determina prazos máximos para o atendimento. Desde 2013, a Prefeitura aplicou 17 multas, sendo duas delas neste ano.
Atualmente o valor da multa é de R$ 5.938,13, que dobra em caso de reincidência. Na terceira irregularidade, a agência é impedida de funcionar por 24 horas.
Para ajudar a identificar irregularidades, os usuários e clientes devem guardar o tíquete que recebem na entrada e pedir a autenticação no caixa para comprovar a espera além do tempo permitido. O comprovante deve ser apresentado na Ouvidoria Municipal, que abrirá boletim de ocorrência e o encaminhará para o Departamento de Fiscalização Empresarial e Atividades Viárias (Defemp), da Secretaria de Finanças (Sefin).
“É importante que o munícipe faça a denúncia para que o banco respeite o prazo legal e ele não seja penalizado na fila por muito tempo”, destaca a chefe da Seção de Fiscalização Empresarial, Mabel Cardama.
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Prazos de atendimento (lei n° 2.331/2005):
- Até 15 minutos em dias normais.
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- Até 20 minutos às vésperas e após os feriados prolongados.
- Até 30 minutos nos dias de pagamento dos funcionários públicos, municipais, estaduais e federais.
Como denunciar
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Apresentar à Ouvidoria Municipal o tíquete do banco que comprova a demora no atendimento. O endereço é Praça Mauá s/n° - andar térreo (paço municipal, Centro). Mais informações pelo telefone 0800-112056.