Cotidiano

Banco é condenado a indenizar gesseiro por cobrar dívida inexistente

Advogado prova que santista foi vítima de fraude em Minas Gerais; o valor da indenização é de R$ 8 mil

Da Reportagem

Publicado em 25/08/2021 às 16:23

Atualizado em 25/08/2021 às 16:32

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Morador de Santos era cobrado por dívida feita em Minas Gerais que ele desconhecia / Divulgação

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O juiz da 4ª Vara Cível de Santos, Frederico dos Santos Messias, condenou, nesta segunda-feira (23), o Banco BMG a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, a um homem, de 45 anos, que foi cobrado insistentemente por um débito inexistente. Sem apresentar provas da contratação do suposto serviço, a instituição financeira desistiu dos prazos recursais, declarou a quitação da dívida e reconheceu o trânsito em julgado da sentença.

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A vítima trabalha como gesseiro e vive em Santos, no litoral de São Paulo. O trabalhador vinha recebendo, desde o começo deste ano, ligações por causa de um empréstimo consignado realizado em 2001, de forma fraudulenta. O contrato teria sido emitido em seu nome, na cidade de Ibirité, em Minas Gerais. De acordo com os funcionários do banco, o homem deveria ter pago seis parcelas de R$ 138,62 cada, entre outubro de 2001 e março de 2002. Duas parcelas foram quitadas, restando as demais em aberto. O valor total da dívida atualizada era de R$ 1.860,31.

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Nas primeiras ligações recebidas, o gesseiro se mostrou surpreso com a existência de débito ao qual desconhecia a origem. Ele explicou que jamais realizou a negociação, assinou qualquer contrato ou teve algum empréstimo em seu nome feito com o Banco BMG.

Mesmo assim, a cobrança não cessou. As ligações passaram a ser cada vez mais frequentes. A situação se tornou insustentável, quando num único final de semana, o homem recebeu 12 chamadas, em horários considerados abusivos e impróprios – antes das 9h e depois das 18h.

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Ademais, o gesseiro passou a receber ameaças de uma dívida que nunca existiu. Por telefone, os representantes do banco solicitavam o pagamento dos valores sob pena de inscrição de seu nome junto aos cadastros de proteção ao crédito e penhora de bens e da conta bancária.

Extremamente nervoso com a situação, o trabalhador protocolou duas reclamações no Serviço de Atendimento ao Cliente do Banco BMG, realizou reclamação no Procon de Santos e registrou  boletim de ocorrência na Delegacia Eletrônica.

Como os pedidos para o cancelamento de qualquer cobrança de uma dívida que nunca existiu foram atendidos, o gesseiro procurou o advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, para o representar junto ao Poder Judiciário.

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Na decisão, o juiz ressaltou que não ficou comprovado que o serviço foi contratado pelo autor. "Os documentos anexados pelo réu não possuem qualquer assinatura. Além disso, o endereço indicado no contrato diverge do autor, o que reforça a existência de fraude".

O magistrado declarou que mesmo que fosse verídica, o réu não poderia fazer qualquer cobrança, já que a dívida, que deveria ter sido encerrada em 2002, está prescrita. "No Código Civil, o prazo de prescrição aplicável ao caso é de cinco anos", explica o advogado Fabricio Posocco.

Frederico dos Santos Messias declarou dano moral por causa das cobranças excessivas do débito, por meio de incessantes contatos telefônicos. "As cobranças ostensivas em relação a dívida contratada mediante fraude, mesmo depois de informado que a dívida não pertencia ao requerente, causaram grandes transtornos que excederam os limites do mero desconforto experimentado na vida cotidiana".

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A instituição financeira aceitou a decisão judicial, liquidou a dívida e se comprometeu em pagar a indenização por dano moral, bem como os honorários sucumbenciais. O caso foi encerrado.

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