Cotidiano

Banco Bradesco é condenado por assalto em bicicletário de São Vicente

Juiz da 4ª Vara Cível da Comarca da Cidade usou Google Maps para amparar sua decisão. Quando resgatava o empréstimo, aposentada alertou funcionário sobre suspeito na agência

Publicado em 10/08/2015 às 11:18

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Bicicletário localizado na área externa é uma extensão e de responsabilidade do banco. Essa foi a conclusão do juiz da 4ª Vara Cível de São Vicente, Fernando Eduardo Diegues Diniz, ao condenar o Banco Bradesco, localizado à Avenida Antonio Emmerich, na Vila Melo, a indenizar por danos morais a aposentada Rivane Aparecida Oliveira de Camargo em R$ 7.880,00 (10 salários mínimos) e ainda ressarcir o valor (R$ 4 mil), corrigido, obtido sob empréstimo com descontos mensais de R$ 187,15.

Rivane, junto com o marido Valdir Cândido de Camargo, foi assaltada ao pegar sua bicicleta, após sair da agência. Ela conseguiu empréstimo para comprar móveis para sua casa e, durante o tempo que permaneceu no Bradesco, percebeu um homem estranho ao seu redor, sem qualquer senha de atendimento, apenas observando o que ela dizia e fazia. “Eu cheguei a alertar o caixa que estava me atendendo, mas o funcionário não tomou qualquer atitude”, revela a aposentada.

Após receber o dinheiro e guardá-lo na bolsa, Rivane saiu da agência para encontrar o marido que a aguardava no bicicletário, quando ambos foram abordados por dois marginais em motocicletas, portando revólveres. “Um deles me disse que não queria matar ninguém naquele dia, só queria o dinheiro. Tivemos que entregar para não colocar nossas vidas em perigo”, conta Valdir Camargo.

Casal foi abordado no bicicletário que faz parte da agência bancária (Foto: Luiz Torres/DL)

Câmeras

Indignada com a situação que ocorreu por volta das 11h40, em uma avenida movimentada, Rivane voltou para a agência e foi informada pela gerência que o banco não se responsabilizaria pelo ocorrido. No entanto, o juiz não entendeu da mesma forma, destacando que o banco se negou a apresentar imagens gravadas pelas câmeras de segurança com o objetivo de evitar a constituição de provas em favor da aposentada.

Em sua decisão, o magistrado revelou que bancos têm responsabilidade, pois se incumbem de garantir a segurança e a privacidade dos clientes e estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor. Fernando Diniz informa que é incontroverso que Rivane retirou o dinheiro sem que o Bradesco lhe concedesse local adequado para a operação, na presença de estranhos que poderiam presenciar a retirada, deixando de garantir a sua privacidade e segurança.

“É notória a prática de delitos vitimando pessoas que saem dos bancos e, observadas por marginais postados dentro da própria agência, são assaltadas à porta do estabelecimento, depois de fazerem saques de montantes razoáveis”, afirma o juiz entre outros apontamentos, em que ressalta a conduta desleal do banco pela não exibição das imagens gravadas durante o processo judicial. A sentença foi proferida no último dia 17 e cabe recurso por parte do Bradesco.

Rivane e Valdir foram assaltados no bicicletário e ganharam ação contra o Bradesco (Foto: Diário do Litoral)

Advogadas elogiam magistrado

Responsáveis pela causa de Rivane Camargo, as advogadas Adriana Rodrigues Faria e Erica Neves ressaltaram a sensibilidade do juiz vicentino, que não se ateve apenas aos autos, mas procurou observar o local onde ocorreu o assalto por intermédio do mundo virtual. “Ele (juiz) entendeu perfeitamente que o bicicletário é uma extensão da agência e que houve dano moral. O que nossa cliente pagou será devolvido, como também o complemento que ainda seria pago no empréstimo e ainda quase R$ 8 mil pelo dano, com as custas advocatícias”, disse Adriana.

“O banco sempre se negou a apresentar as imagens, tanto de forma administrativa como durante o processo, apesar da determinação do juiz. A alegação era que a gravação só permanece guardada por quatro meses e que o despacho inicial do juiz foi realizado 15 dias depois da distribuição da ação (acima deste prazo). O banco optou por não produzir prova que o início da atividade criminal ocorreu dentro da agência. No entanto, o juiz entendeu que o bicicletário é uma extensão do banco”, completa Erica.

Na última sexta-feira (7), a Reportagem enviou pedido de resposta à Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) sobre o caso e, até as 19 horas, prazo final para envio de uma posição, não houve retorno.

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