Cotidiano
Edifícios residenciais e estabelecimentos como shoppings, hipermercados, prédios comerciais e outros devem se adequar a devem colocar avisos de segurança alertando sobre riscos de acidentes
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Já está em vigor a lei complementar sobre normas de segurança em escadas, esteiras e rampas rolantes. A nova regra obriga edifícios residenciais e estabelecimentos como shoppings, hipermercados, prédios comerciais e outros a colocarem avisos de segurança a respeito do mecanismo.
De acordo com a Lei Complementar 827, publicada na edição do dia 13 do Diário Oficial de Santos, os adesivos, com oito tipos de aviso, devem ter dimensão mínima de 1,5m x 0,50m, inclusive com sinalização tátil, alertando sobre riscos de acidentes pelo uso inadequado desses equipamentos.
A lei diz a inda que as rampas e esteiras rolantes devem conter travas de metal que se encaixem perfeitamente às dos carrinhos de compras que são conduzidos por esses equipamentos, a fim de impedir seus deslocamentos desordenados. A multa para quem descumprir a lei é de R$ 5 mil, que será aplicada em dobro em caso de reincidência.
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Avisos
“Crianças pequenas devem ser seguradas com firmeza”
“Permaneça com a face na direção do movimento e mantenha os pés afastados das laterais”
“Segure o corrimão”
“Não é permitido o transporte de carrinho de bebê”
“Não é permitido o transporte de cadeira de rodas”
“Não é permitido o transporte com crianças no colo”
“Pessoas com problemas de mobilidade devem evitar usar o aparelho”
“Perto das escadas rolantes, redobrar a atenção com as crianças”.
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