Cotidiano

Autuação da CET é questionada em Santos

Jornalista foi autuado por ultrapassar as faixas de retenção e de pedestres no momento em que o sinal ficou vermelho

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 29/08/2014 às 20:41

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Uma desatenção às regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) fez o jornalista Robson de Castro Mendes receber uma autuação de trânsito por ter avançado o sinal, mesmo ele não tendo passado o semáforo na luz vermelha. Na verdade, o jornalista foi autuado por ter ultrapassado as faixas de retenção e de pedestres no momento em que o sinal ficou vermelho e por isso recebeu a multa em casa.

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A autuação é do dia 16 de abril, às 16h26. O carro dele, um Uno de placas EGN-0847, foi fotografado pelo radar na Avenida Ana Costa (pista Centro/praia), nas proximidades do cruzamento com a Avenida Francisco Glicério, no Gonzaga, em Santos.

A foto mostra o veículo antes do semáforo, o que levou o motorista à indignação. “Eu estava parado porque tinha trânsito naquele horário e a notificação informa velocidade de 22 km/h”, conta o jornalista, que mora em Mongaguá. “Acho que o radar flagrou outro carro passando”, avalia.

Robson também contesta o que considera prazo apertado para a contestação da autuação. Ele recorreu e teve o recurso indeferido pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) em julgamento no dia 5 de agosto, mas essa comunicação só chegou a sua casa na última quarta-feira (dia 27). Ele pediu, então, para ver o teor do julgamento da Jari e aguarda resposta para poder entrar com nova contestação, desta vez no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), na Capital.

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Jornalista se baseou apenas na localização do semáforo e não na faixa de pedestre (Foto: Reprodução)

Procurada pelo Diário do Litoral, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) explica o que ocorreu com o jornalista: “a imagem registrada pelo radar mostra o veículo após as faixas de retenção e de pedestres. O veículo que passa pela faixa de retenção no foco vermelho já comete a infração”.

Ainda segundo a empresa, “o motorista entrou com recurso à Jari em 17/7 e a resposta do julgamento foi expedida em 21/8. Ele terá prazo de 30 dias, a partir da data de expedição (21/8) para recorrer em instância estadual (Cetran), ou seja, terá até 20/9, conforme artigos 288 e 289 do Código de Trânsito Brasileiro”.

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Quanto à informação que consta na autuação de que ele estaria a 22 km/h, a CET explica que “o laço detector está instalado junto à faixa de retenção. Como na imagem o veículo é visualizado após as faixas de retenção e de pedestres, compreende-se que ele estava em movimento no instante da infração. Se ele estivesse parado, a multa seria por parar sobre faixa de pedestre”.

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