Cotidiano

Autarquias santistas têm recursos negados

Em ambos os casos, o Tribunal de Contas detectou problemas que feriram princípio da acessoriedade

Publicado em 23/09/2014 às 10:32

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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) negou recursos impetrados por duas autarquias santistas: a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e a Progresso e Desenvolvimento de Santos (Prodesan). Ambos os casos são relacionados a contratos com empresas ligadas ao ramo de alimentação, respectivamente fornecimento de cestas básicas e cartões magnéticos.

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No caso da CET, o órgão julgou irregular a licitação, o contrato e os três aditamentos com a empresa Roca Distribuidora de Produtos Alimentícios, para a distribuição mensal de 700 cestas básicas, entre 2001 e 2004, totalizando o valor aproximado de R$ 2,1 milhões.

Já com relação à Prodesan, o Tribunal julgou irregulares o contrato e os quatro aditamentos relacionados à empresa Sodexho Pass do Brasil Serviços e Comércio Ltda, na ordem de R$ 3,3 milhões anuais, totalizando R$ 16.8 milhões.

Em ambos os casos, o TCE-SP detectou problemas que feriram o princípio da acessoriedade. Ou seja, a CET e a Prodesan teriam colocado nos aditamentos itens que não estavam no contrato principal.

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Autarquias tiveram recursos negados pelo Tribunal de Contas (Foto: Matheus Tagé/DL)

Prefeitura

Com relação à Prodesan, a Prefeitura informou que a Sodexho não presta mais serviço a autarquia e confirmou que o contrato principal celebrado no ano de 2006 foi julgado irregular em 2010 e os quatro o aditamentos posteriores, por serem acessórios do principal, obtiveram o mesmo desfecho judicial, num único julgamento no ano de 2012. A Prodesan recorreu e ainda não teve acesso à íntegra da decisão referente a este recurso e, tão logo isso ocorra, adotará as medidas necessárias.

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No caso da CET, a Prefeitura informa que o TC julgou irregulares a licitação, o contrato e, por consequência, o primeiro e o segundo aditamento em razão de não estarem fixados os reajustes para a eventual recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato. O julgamento foi em novembro de 2004 com decisão final em maio de 2006.

A decisão atual do TC refere-se ao terceiro aditamento, de agosto de 2004 (que não foi julgado à época), que teve entendimento irregular por ser acessório do principal, com decisão final neste ano.

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