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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a decisão que revogou as medidas liminares concedidas à CCR/ViaOeste (responsável pelo Sistema Castello Branco/Raposo Tavares), CCR/SPVias (que administra parte da Rodovia Raposo Tavares, entre outras), CCR/Rodoanel (Trecho Oeste do Rodoanel) e Ecovias (Sistema Anchieta/Imigrantes). A decisão mantém a determinação do presidente do TJ, Renato Nalini, que em 13 de agosto já havia derrubado as medidas liminares que autorizaram as concessionárias a reajustar as tarifas de pedágio nas praças sob suas responsabilidades com porcentual acima do definido pelo Governo do Estado em 1º de julho. A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) havia definido reajuste médio de 5,29%.
Com esta decisão de hoje, as concessionárias deverão manter os valores definidos pela ARTESP. O Órgão Especial do TJ é composto por 25 desembargadores e apenas um votou contra. Na justificativa da sua decisão, o presidente do TJ, Renato Nalini, já havia destacado que “o reajuste determinado (pela ARTESP) afeta a política publica em desenvolvimento (pelo Estado), que, no caso, objetiva alcançar maior justiça tarifária”. O desembargador comentou ainda que a revisão determinada pela Artesp foi aplicada com respaldo em cláusula contratual e em favor do interesse coletivo primário.
Os motoristas que guardaram seus recibos devem solicitar junto às concessionárias o reembolso dos valores pagos a mais.
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Para ver a tabela completa dos valores que estão sendo praticados em cada uma das praças de pedágio de São Paulo desde 1º de julho acesse: http://goo.gl/PL0qi8.
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