Cotidiano

Associação denuncia transporte clandestino de estudantes na região

Condutores vão percorrer as ruas de Santos e São Vicente neste sábado, às 10 horas. Qualquer denúncia sobre transporte escolar pode ser feita pelo telefone da CET

Publicado em 26/06/2015 às 10:54

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A Associação de Condutores Escolares da Baixada Santista fará amanhã, às 10 horas, uma carreata pelas ruas de Santos e São Vicente para denunciar a falta de fiscalização e o risco à segurança no transporte de estudantes nas duas cidades, efetuado por motoristas não legalizados e em veículos inadequados. Cerca de 50 veículos deverão participar da manifestação.

Segundo a direção da Associação, nem o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) e nem a Prefeitura de Santos estão respeitando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A carreata sairá do Sest Senat, na Praça Adalberto Panzan, 151, bairro Cidade Náutica, em São Vicente, seguindo pelas avenidas Manoel de Abreu, Augusto Severo, Luís Horneaux de Moura, Antônio Emmerick, Presidente Wilson, Ayrton Senna (Itararé) e praias de Santos, com encerramento na Avenida dos Portuários.

Conforme o presidente da entidade, Antônio Marcos Vasconcelos dos Santos, condutores de vans e micro-ônibus do ramo precisam ser habilitados na categoria ‘D’, o que não acontece com os clandestinos. O vice-presidente, César Mendes de Moraes, afirma que, especificamente, a Prefeitura de Santos libera verbas para escolas de crianças especiais locarem veículos fora dos critérios determinados em lei.

“Esse tipo de serviço não pode ficar sob a responsabilidade de pessoas sem o profissionalismo”, diz  César de Moraes (Foto: Paulo Passos/Divulgação)

O CTB determina que o transporte escolar seja autorizado e fiscalizado pelo Detran-SP, órgão ligado à Secretaria de Planejamento e Gestão do Governo do Estado. “Esse tipo de serviço não pode ficar sob a responsabilidade de pessoas sem o profissionalismo necessário, ainda mais no caso de crianças especiais, que precisam de atenção redobrada”, diz Moraes. Ele aponta que boa parte do transporte escolar vem sendo feita por motoristas amadores, em automóveis de passeio, “sem qualquer salvaguarda para as crianças e jovens”.

Normas

O Código estabelece que o veículo de transporte escolar tenha registro de passageiros, com inspeções duas vezes ao ano pelo Detran-SP para verificação dos itens obrigatórios e de segurança. Também é obrigatória a faixa amarela com a inscrição ‘escolar’, a meia altura e em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, o que não existe nos carros ilícitos.

Os autos precisam ter ainda registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, luz branca, fosca ou amarela na extremidade superior dianteira e vermelha na parte traseira. Outro ponto não verificado nos veículos irregulares, segundo a direção da Associação, é a inexistência de cintos de segurança em número igual à lotação e autorização do Detran-SP.

O objetivo da carreata ainda é mostrar os problemas às autoridades municipais, estaduais, à população e, principalmente, aos pais dos alunos usuários do serviço. “Vamos também ressaltar a questão da mobilidade urbana, pois cada veículo leva em média 30 crianças e, consequentemente, tira 30 veículos das ruas e avenidas”, diz Moraes.

Segundo conta, Santos tem 120 veículos em atividades. Em São Vicente, são 80. “Dessa forma, pelo menos teoricamente, tiramos cerca de seis mil carros particulares das ruas, diariamente”, afirma, revelando que o movimento apresentará ainda reivindicações específicas da categoria, como estacionamento regulamentado na porta das escolas e tabela de valores para equiparar o preço nas cidades.

Detran e Prefeitura

Consultado sobre a questão, o Detran-SP confirmou ser de sua incumbência a realização de vistorias semestrais nos veículos utilizados no transporte escolar, mas revelou que elas somente são realizadas para veículos previamente credenciados pela Prefeitura para exercer a atividade. Também informou que todos os órgãos — estaduais, municipais e rodoviários — têm competência para autuar o motorista que transportar criança em desacordo com o que determina a legislação federal.

Quem descumprir as regras referentes ao transporte de crianças estará sujeito às penalidades previstas no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Por sua vez, a Prefeitura de Santos garantiu, ontem, por intermédio da Assessoria de Imprensa, que não mantém contrato de locação de veículo em situação irregular e que qualquer denúncia sobre transporte escolar pode ser feita pelo telefone da CET 0800-7719194. Para o transporte da Prefeitura, o telefone é 3201-5754.

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