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O serviço de assistência judiciária para pessoas de baixa renda de Santos, oferecido pela Prefeitura de Santos por meio da Coordenadoria de Assistência Judiciária Gratuita e Orientação Jurídica ao Cidadão (Cadoj), da Secretaria de Defesa da Cidadania (Secid), será ampliado com a promulgação da lei municipal 3.000, publicada ontem no Diário Oficial. O dispositivo altera a lei 814 de 1991 e também prevê novo convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com a revisão das tabelas de honorários, capacitações e plantões judiciais, entre outras melhorias.
Entre as principais novidades está a cobertura de ações relacionadas à violência contra a mulher, regularização fundiária e tribunal do júri, além de processos administrativos de servidores na Comissão Permanente de Inquéritos e Sindicância (Cominq).
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Os limites de renda para atendimento foram ampliados de três para quatro salários mínimos quando a família tiver mais de cinco membros, gastos com tratamento médico, integrante com deficiência, idoso ou egresso do sistema prisional. Dentro da revisão do convênio, a tabela de honorários dos advogados conveniados com a prefeitura (cerca de 300) será corrigida em 20%, a exemplo do valor da ação ordinária que passou de R$ 1 mil para R$ 1.200 (máximo).
Agora também estão previstas capacitações permanentes dos profissionais conveniados e a participação deles em mutirões e plantões judiciais em equipamentos públicos. “As alterações permitem uma maior abrangência do atendimento e que, assim, os munícipes tenham seus direitos plenamente garantidos e os advogados recebam pagamentos atualizados e ágeis”, explica o secretário de Defesa da Cidadania, Carlos Mota.
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Aprovação
Para o presidente da OABSantos, Rodrigo Julião, a medida da prefeitura representa uma “valorização” dos advogados conveniados e facilitará o acesso da população de baixa renda ao serviço gratuito. “Em situações emergenciais, como enchentes, não será preciso esperar pelo munícipe. Poderemos levar os advogados até a população e ajudar nas questões de direito”, ressalta Julião.
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