Direito será concedido a trabalhadores desempregados que trabalharam por pelo menos um ano no último emprego / Divulgação/Alesp
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Na busca por uma nova oportunidade, todo apoio é importante. Com esse objetivo, foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei nº 1641/2015, que autoriza o Poder Executivo a conceder ao trabalhador desempregado a isenção no pagamento de tarifas dos serviços de transporte coletivo intermunicipal, suburbano e rodoviário do Estado de São Paulo. A proposta, de autoria do deputado Ricardo Madalena (PL), agora foi encaminhada ao Executivo para sanção ou veto do governador Tarcísio de Freitas.
Caso sancionada a Lei, o direito será concedido a trabalhadores desempregados que trabalharam por pelo menos um ano no último emprego com carteira assinada e foram demitidos sem justa causa.
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"O desemprego gera desestruturação emocional, familiar e, essencialmente, econômica. A busca por um novo emprego tem custos que deve ser arcado pelo próprio trabalhador e, no decorrer dos dias, por não ter meios nem de se locomover, vai perdendo sua própria dignidade", aponta o parlamentar, na justificativa do projeto.
"O cidadão desempregado não quer assistencialismo, deseja apenas dignidade e emprego para arcar com suas responsabilidades. Desse modo, o alcance dessa iniciativa vai além do mero transporte gratuito, devendo ser encarado como um direito, mais do que uma mera concessão", acrescenta Madalena.
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