O diretor-presidente da Autoridade Portuária de Santos (APS), Anderson Pomini / Nair Bueno/DL
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O presidente da Autoridade Portuária de Santos, Anderson Pomini, afirmou ontem que “a APS defende que eventuais desapropriações decorrentes da ligação seca entre Santos e Guarujá devem ser indenizadas de maneira adequada” e, se possível, próximas ao valor de mercado desses imóveis. Pomini disse que essa também é a orientação repassada pela Superintendência Jurídica da APS “em observância ao princípio da justa indenização, garantia esta assegurada pela Constituição Federal, conforme disposto em seu artigo 5°, inciso XXIV, bem como pela Lei de Desapropriação (Decreto-Lei 3365/1941)”.
Embora a APS tenha defendido, após várias reuniões com a comunidade e autoridades, o traçado sem desapropriações, o Governo do Estado, parceiro do Governo Federal na obra da ligação seca, tem optado pelo traçado a partir da Rua José do Patrocínio, no Macuco, que implicará na desapropriação de 59 imóveis. A desvantagem do projeto defendido pela APS é que ele exigiria de uma baldeação dos passageiros do VLT para acessar o túnel.
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“Destaca-se que a garantia da justa indenização apresenta dois objetivos principais: garantir a segurança jurídica do proprietário e servir como instrumento de justiça social, mitigando os eventuais impactos da desapropriação, de modo a evitar a marginalização econômica dos expropriados, garantindo a distribuição equitativa dos custos sociais da desapropriação", ressalta o parecer da APS.
E mais: “Para a legitimidade do processo, a APS entende que é necessário que as indenizações correspondam ao valor de mercado no momento da desapropriação, preservando o equilíbrio socioeconômico de forma a mitigar a transferência compulsória da propriedade privada para o domínio público, fortalecendo a relação Porto-cidade”.
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