Cotidiano

Aposentados são vítimas da ‘pegadinha do 13º salário’

Advogadas acusam instituições bancárias de anteciparem benefício lançando empréstimo na conta do segurado do INSS sem a sua autorização

Carlos Ratton

Publicado em 30/11/2014 às 10:09

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Contrariando artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e sob o argumento de que o Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) estaria antecipando o benefício garantido por lei federal, instituições financeiras (bancos) estão absorvendo praticamente 30% — entre taxas e juros — da segunda parcela do 13º salário de aposentados da região. A situação, que já atinge dezenas de idosos, pode ser considerada abusiva, pois, em muitos casos, o desconto ocorre em função da falta de informação e sem autorização do correntista.

Uma das vítimas recentes é o vicentino Jonatas Martins de Araújo, morador do Jóquei Clube, em São Vicente. Após visualizar os detalhes em seu extrato bancário, o aposentado se deparou com um desconto de R$ 666,34, que ocorrerá em 20 de dezembro próximo, denominada antecipação do 13º. Porém, em momento algum, Araújo contratou o serviço. Ao entrar em contato com o banco, o aposentado ficou ainda mais estarrecido: a situação vinha ocorrendo desde 2011. “Não pedi nada, não assinei nada e acabarei ficando com R$ 380,00 da segunda parcela”, conta.

Inconformado, Jonatas de Araújo está recorrendo à Justiça para recuperar os danos financeiros.

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O desconto ocorre em função da falta de informação e sem autorização do correntista (Foto: Matheus Tagé/DL)

As advogadas Luciana e Adriana Rodrigues Faria ingressaram com uma ação declaratória de inexigibilidade de débito, com indenização por danos morais e materiais, com pedido de tutela antecipada. Elas querem que Araújo receba de volta os valores descontados, com juros e correção monetária, e que o banco cancele o futuro desconto.

“Em primeiro lugar, é importante que os aposentados saibam que o INSS não antecipa parcela alguma do 13º salário. Na verdade, os bancos estão efetuando uma espécie de empréstimo consignado, aproveitando do desconhecimento dos idosos. Isso pode ser considerado conduta ilícita”, afirma Luciana Faria.

A advogada aponta o artigo 39, incisos III e IV do Código, que defendem, respectivamente, que serviços só podem ser fornecidos desde que haja solicitação prévia por parte do consumidor e que o banco estaria se prevalecendo da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento e condição social, para impor tais produtos.

Ela explica que a modalidade vem ocorrendo até mesmo na boca do caixa, envolvendo o idoso com a seguinte frase: o INSS adiantou seu 13º. O senhor quer receber? “Isso é uma pegadinha”, alerta a advogada, enfatizando que os saques vêm ocorrendo desde agosto e são descontados depois em duas parcelas, sendo que os juros recaem na última, geralmente em dezembro.

Advogadas acusam bancos de aplicar consignado sem o consentimento de clientes (Foto: Luiz Torres/DL)

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Adriana Faria revela que, anos atrás, o INSS pagava o 13º salário aos aposentados de uma só vez. “Agora, há uma parceria entre os bancos e o INSS que vem prejudicando muito os idosos. Para ter uma ideia, nosso escritório já defende 12 aposentados. Acreditamos que a maioria, por falta de conhecimento que essa prática é abusiva, acaba não procurando seus direitos e absorvendo o prejuízo”, afirma Adriana, alertando que o ganho de causa pode chegar a 50 salários mínimos — R$ 36.200,00.

A Reportagem buscou a versão da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e do INSS sobre a legalidade da medida, mas nenhuma das duas instituições retornou aos pedidos de informações.

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