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A esperança dos aposentados que se enxcontram no mercado de trabalho em obter um melhor benefício se concentra na troca de benefício, cuja ação se encontra parada no Supremo Tribunal Federal (STF). Eles continuam contribuindo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e podem pedir o recálculo do valor do benefício da aposentadoria, sem ter de devolver à Previdência o montante recebido até então.
Essa foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processos julgados recentemente. O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi) estima que cerca de 40% dos aposentados ainda trabalhem e tenham o benefício passível de recálculo. Essa possibilidade chama-se desaposentadoria. Ela leva em consideração os valores pagos pelo beneficiário posteriormente ao momento da aposentadoria.
Com a inclusão desses novos pagamentos, o valor total a ser recebido pode aumentar. De acordo com a advogada Sindnapi, Andrea Gato, a desaposentadoria só é válida a segurados que ainda contribuem ao INSS. O cálculo varia caso a caso: depende da média do valor da contribuição à Previdência antes e depois da aposentadoria – por tempo de serviço ou de contribuição.
A regra atual estabelece que a aposentadoria dos contribuintes do INSS seja feita, em geral, de acordo a aplicação do fator previdenciário, segundo a combinação de dois critérios: idade mínima (65 anos para homens e 60 anos para mulheres) e tempo de contribuição (35 anos para homens, 30 anos para mulheres).
Antes das recentes determinações do STJ, houve divergências nas decisões de juízes de instâncias inferiores quanto aos valores a serem restituídos à Previdência, caso os beneficiários passassem a ter direito a uma aposentadoria mais alta.
Expectativa é pelo julgamento de ação que está no Supremo
O Sindicato Nacional dos Aposentados e advogados previdenciários acreditam que, com o respaldo do STJ, a tese da não restituição dos valores recebidos ganhe força para a análise do Supremo. De acordo com o STF, milhares de processos em instâncias inferiores aguardam o posicionamento da Corte sobre o assunto.
Esses casos de desaposentadoria acabam chegando nas instâncias superiores da Justiça porque o INSS entende que, depois de aposentados, os segurados não têm o direito de corrigir os proventos, pois, a rigor, essa possibilidade não está prevista em lei.
Ministério da Previdência informou que irá aguardar a decisão final do Judiciário sobre o tema e que, neste tempo, vem cumprindo as determinações da Justiça. A ação da desaposentação se encontra no STF desde 2003. Teve julgamento interrompido em 16 de setembro de 2010 e deverá ser recolocado em pauta ainda neste ano.
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