Cotidiano

Aposentados e pensionistas já podem requerer desconto no IPTU em PG

Para ter direito ao benefício pela primeira vez é necessário ser dono de um único imóvel e ter renda de até 10 salários mínimos

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 27/02/2015 às 16:35

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A Prefeitura de Praia Grande inicia no dia 2 de março o cadastramento para obtenção de desconto de até 60% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para aposentados e pensionistas (Lei Municipal 574/10-Artigo 28).

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Também estará aberto o recadastramento de pessoas que já são beneficiadas residentes nos setores 5, 6, 7 e 9, que correspondem aos bairros (loteamentos) Ocian, Quietude, Mirim, Caiçara, antigo Jardim do Trevo (Bairros Ribeirópolis, Samambaia e Esmeralda), Flórida e Melvi. Moradores em setores diferentes dos mencionados não precisam fazer a renovação.

Para ter direito ao benefício pela primeira vez é necessário ser dono de um único imóvel e ter renda de até 10 salários mínimos (60% de desconto para quem ganha até 5 salários e 30% para aqueles que recebem de 6 a 10 salários mínimos). O direito é extensivo a proprietários, locatários ou outras situações e os interessados devem residir na Cidade há, pelo menos, dois anos.

Aposentados e pensionistas já podem requerer desconto no IPTU em Praia Grande (Foto: Luiz Torres/DL)

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Documentos

É necessário também preencher outros requisitos, como possuir título eleitoral de Praia Grande; ser proprietário, usufrutuário, compromissário ou locatário de um único imóvel em território nacional e estar em dia com o pagamento de IPTU ou eventual acordo de parcelamento.

Deve ainda apresentar cópias autenticadas ou simples com respectivos originais, dos seguintes documentos: resumo da declaração do imposto de renda, junto com comprovante de entrega em 2014 (exercício 2013); escritura ou contrato de compromisso de compra e venda do imóvel, com firma reconhecida de todas as assinaturas (no caso de contrato).

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O interessado deve estar munido também de conta de luz e água em nome do requerente (último mês); espelho do IPTU em exercício; comprovantes de rendimento (holerite) da aposentadoria, pensão e de qualquer outro rendimento (último mês) do requerente e do cônjuge ou companheiro. Caso seja viúvo ou viúva, o pensionista deve apresentar ainda Certidão de Óbito do cônjuge e título eleitoral de Praia Grande, caso esteja em idade obrigatória para votar.

Renovação

Para renovar o benefício é necessário, entre outros documentos, apresentação do espelho IPTU/2015 ou protocolo com número do processo; título de Eleitor de Praia Grande; última conta de luz e água em nome do requerente; último holerite do INSS e cópia do resumo da declaração do imposto de renda, junto com o comprovante de entrega em 2014 (para quem declara Imposto de Renda).

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