Cotidiano

Após regulamentação, 231 casamentos gays são celebrados em um mês

A capital paulista teve o maior número de casamento, com 43 registros. A média nacional chega a 10,5 uniões por capital

Publicado em 26/06/2013 às 11:55

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Continua depois da publicidade

Após resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplinou a realização de casamentos gays no país, 231 uniões homoafetivas foram celebradas em cartórios de 16 capitais brasileiras. O levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), entidade representativa dos cartórios de Registro Civil, foi feito entre os dias 16 de maio, quando a medida entrou em vigor, e 16 de junho.

A capital paulista teve o maior número de casamento, com 43 registros. A média nacional chega a 10,5 uniões por capital. Goiânia é a segunda cidade com maior número de casamentos, com 22 celebrações, seguida por Curitiba, Fortaleza e pelo Rio de Janeiro, que tiveram 18 registros. Belo Horizonte e Salvador registraram 17 casamentos; Campo Grande, 16; Porto Alegre, 15; Brasília, 14; Belém, 10; e Florianópolis, 7. No outro extremo estão Manaus (4), Boa Vista (3), Cuiabá (2), Recife (2) e Porto Velho (1).

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

Após resolução do CNJ, 231 uniões homoafetivas foram celebradas em cartórios de 16 capitais brasileiras (Foto: Divulgação)

Em São Paulo, onde uma norma da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça, editada no início deste ano, regulamentou o casamento entre pessoas do mesmo sexo, o número de uniões na capital passou de nove em janeiro para 41 em março. Os registros também continuaram a subir nos meses seguintes: 57 em abril e 73 em maio.  Na avaliação da Arpen, a tendência de crescimento deve ser observada nos próximos meses também em outras capitais, à medida que os casais sejam informados dos seus direitos.

A Resolução 175 do CNJ está baseada no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas, e ainda na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou não haver obstáculos legais à celebração de casamento de pessoas do mesmo sexo.

Continua depois da publicidade

Mais lidas

Conteúdos Recomendados

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software