A prefeitura terá que abrir concurso público aberto de provas e títulos para os respectivos cargos / Divulgação/PMPG
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Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) não acatou recurso da Prefeitura de Praia Grande e proibiu a continuidade de ocupação de cargos de diretor de escola, assistente de direção, assistente técnico pedagógico, pedagogo comunitário e supervisor de ensino por comissionados ou funcionários em funções gratificadas na Educação Municipal.
Com a decisão, a prefeitura terá que abrir concurso público aberto de provas e títulos para os respectivos cargos.
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A denúncia que gerou a ação, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) foi feita pelo professor Odair Bento Filho, que revelou suposto 'apadrinhamento' na Secretaria de Educação (Seduc).
O educador lembrou o MP-SP que os cargos eram preenchidos por educadores efetivos que passavam por processo seletivo, para funções gratificadas. No entanto, a Seduc abriu mão do processo seletivo para convidar professores que nunca se inscreveram no concurso.
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O ministro Teodoro Silva Santos observou que os cargos são manifestamente de ordem técnica, operacional e administrativa, afastando-se, portanto, das hipóteses excepcionadas pela Constituição Federal para a dispensa de concurso público.
O presidente do Sindicato dos Funcionários Públicos de Praia Grande, Adriano Pixoxó, comemorou a vitória histórica na Justiça. "A impunidade jamais vencerá o direito de os trabalhadores lutar por seus objetivos. Esta conquista dá direito aos servidores destes cargos o direito de realizar concurso e almejar um plano de carreira".
A Seduc já havia se manifestado, informando que todos os ocupantes de funções de especialistas em Educação eram servidores estáveis, ou seja, ingressaram por meio de concurso público, além disso, são submetidos ao processo avaliativo para acesso as funções em questão.
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Alerta ser importante apontar que no ano de 2020, infelizmente em decorrência da Pandemia da COVID-19, não foi possível realizar o procedimento em questão, pois existem etapas que ocorrem de forma presencial.
"A Seduc, em nenhum momento, deixou de observar o previsto na legislação municipal, especialmente a Lei Complementar 845/2020, logo, os casos que ainda não estão regularizados o serão ainda neste mês, considerando o prazo que a legislação citada confere à Administração Pública", finalizava nota emitida pela Prefeitura.