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Após a aprovação da lei que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos pela presidente Dilma Rousseff, depois de dois anos de discussões e votações no Congresso, o número de ações na Justiça de empregados contra empregadores pode subir. A análise é do advogado Fernando de Almeida Prado Sampaio, Mestre em Direito pela PUC-SP e sócio do escritório BFAP Advogados. “Entre a aprovação da PEC das Domésticas e a sanção da lei passaram mais de 2 anos. Como fica a situação de quem trabalhou neste período? Isso com certeza será levado ao Judiciário.", explica.
Para Almeida Prado, pode ocorrer algo semelhante ao que ocorreu com relação ao aviso prévio indenizado, que era um direito previsto em constituição desde 1988, mas que somente foi regulamentado por lei em 2011. Naquela época, houve um grande aumento de ações judiciais, inclusive pedindo o pagamento retroativo do direito, o que foi negado na maior parte dos casos.
"Veja o exemplo do controle de ponto: o pagamento de horas extras era obrigatório desde a PEC de 2013, mas o controle de ponto só foi determinado pela lei recém aprovada. Se o controle de ponto demonstrar horas extras, poderá o Juiz condenar o empregador também em relação ao per&iacut e;odo sem controle? E no caso inverso, poderá absolver dois períodos?". Essas questões deverão ser levadas a Justiça e, na visão do advogado, tendem a aumentar o número de ações judiciais, pelo menos em um primeiro momento.
A Proposta de Emenda Constitucional que ficou conhecida como a PEC das Domésticas gerou dúvidas e, em muitos casos, demissões de empregados por parte de empregadores temerosos em não poder cumprir novos compromissos. “Não estava claro se a CLT se aplicaria a eles por analogia ou o que seria feito pelo governo. Isso levou a uma série de demissões e mudanças de emprego logo após a aprovação da PEC, talvez até de modo precipitado. Agora a lei deixou claro todos os direitos e deveres da relação doméstica, e é o momento para os empregadores se adequarem a nova realidade.”
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