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Atendendo a pedido do Ministério Público Federal em Santos, litoral de São Paulo, a Justiça Federal determinou que a empresa Vale do Ribeira Indústria e Comércio de Mineração S/A apresente plano para recuperar área ambiental degradada pela atividade de extração de areia no município de Peruíbe/SP.
A empresa terá de elaborar e ter aprovação do Ibama e demais órgãos competentes, no prazo de 12 meses, um complemento ao Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) existente para reparar os danos ambientais, arqueológicos e socioambientais que causou durante mais de 40 anos de exploração. O plano de recuperação que estava em vigor, apresentado pela mineradora em 2001, não contempla a totalidade das áreas devastadas pela atividade durante todos os anos de extração.
Se for comprovada a impossibilidade de recuperação parcial ou total dos danos que causou, a empresa arcará com indenização a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, em montante a ser definido, proporcional ao percentual de área irrecuperável.
Procedimentos
Após a aprovação do complemento ao PRAD pelos órgãos, a mineradora também deverá esclarecer os índios da região, que engloba a área demarcada denominada Terra Indígena Piaçaguera, sobre todos os procedimentos que serão realizados para a recuperação. Este esclarecimento deverá ser feito por intermédio da Funai, do Ibama e da Comissão Pró-Índio de São Paulo.
A mineradora Vale do Ribeira realizou a extração de areia quartoza na região desde a década de 1960, sem autorização para supressão de vegetação em determinados períodos, e descumprindo obrigações ambientais assumidas nos demais. Segundo o procurador da República Antônio José Donizetti Molina Daloia, que moveu a ação civil pública, diversas jazidas arqueológicas e pré-históricas foram destruídas em razão da atividade desenvolvida pela empresa ré. A exploração também foi realizada em área de ocupação indígena, gerando danos ambientais que privaram os índios de recursos adequados à sua subsistência.
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