A lei vale inclusive para food truck ou entregas delivery feitas por aplicativos de comidas / Yulia Khlebnikova/Unsplash
Continua depois da publicidade
Estabelecimentos comerciais da cidade de São Paulo estão proibidos de fornecerem copos, pratos, talheres e outros utensílios de plástico descartável, de acordo com lei municipal que entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano. A multa pelo descumprimento varia de R$ 1 mil a R$ 8 mil e há a possibilidade do fechamento do ponto comercial, em caso de reincidência por seis vezes. A nova determinação entrou em vigor apesar da manutenção da pandemia do novo coronavírus (leia mais ao fim deste texto).
A lei que estabelece a proibição, de autoria do vereador Xexéu Tripoli (hoje no PSDB, à época no PV, foi sancionada em 13 de janeiro de 2020 pelo prefeito Bruno Covas (PSDB). Os estabelecimentos comerciais tiveram quase um ano para se adequarem à norma. Tripoli é também autor da lei que proíbe canudos plásticos na Capital.
Continua depois da publicidade
A partir de agora, esses talheres e demais objetos utilizados nas refeições devem ser feitos de materiais biodegradáveis, compostáveis ou reutilizáveis. A lei vale também para food truck e entregas em domicílio feitas por aplicativos de comidas.
O objetivo da implementação da norma, segundo Tripoli, reeleito para a Câmara Municipal de São Paulo nas eleições de 2020, é incentivar a reciclagem de materiais e impulsionar a transição para uma economia circular.
Continua depois da publicidade
“Em menos de uma década, o aterro que atende São Paulo estará com o seu limite esgotado. O lixo terá de ser levado para cada vez mais longe, com impacto financeiro para toda a sociedade. O problema de São Paulo será exportado para outros municípios. Isso é social e ambientalmente justo?”, explicou o vereador, em entrevista à coluna De Olho no Poder, da Gazeta, em dezembro de 2019.
Pandemia
Em abril do ano passado, uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a lei municipal que proíbe o fornecimento de copos, pratos e talheres de plástico em São Paulo. O desembargador Soares Levada, de acordo com informações da Agência Brasil, argumentou que o cenário de pandemia de coronavírus mudou o cenário em relação à legislação.
Continua depois da publicidade
O magistrado entendeu que o material plástico soluciona questões de higiene necessárias à prevenção do novo coronavírus.
“Quem pede comida por delivery, e são milhares e milhares de pessoas na cidade de São Paulo, recebe em embalagens descartáveis, com talheres e copos igualmente de uso único. Impensável que essa entrega seja feita com uso de reutilizáveis, seja pelo custo, seja pela higienização muito mais duvidosa ou até precária”, escreveu Soares Levada na decisão.
Continua depois da publicidade