Cotidiano

Anvisa esclarece sobre importação de medicamentos sem registro no Brasil

Os pedidos devem ser protocolados na agência, onde serão analisados pelos técnicos que levam em conta aspectos como a eficácia e a segurança do produto

Publicado em 04/04/2014 às 15:01

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Segundo a Anvisa, medicamentos sem registro no Brasil podem ser importados por pessoa física. O procedimento é possível por meio de pedido excepcional de importação para uso pessoal. Os pedidos devem ser protocolados na agência, onde serão analisados pelos técnicos que levam em conta aspectos como a eficácia e a segurança do produto e se eles estão devidamente registrados em seus países de origem ou em outros países.

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A importação, conforme a  Anvisa, também é possível em relação a medicamentos classificados como substância de uso proscrito, como é o caso da maconha. “A sua importação pode ser solicitada para uso pessoal. Também é possível que uma empresa interessada solicite o registro do produto no Brasil. Nas duas situações, os pedidos são analisados pela área técnica da Anvisa”, informou.

A agência destacou ainda que, até o momento, não registrou nenhum pedido de registro de medicamento com substância proscrita, nem pedido de importação para uso pessoal.

Segundo a Anvisa, medicamentos sem registro no Brasil podem ser importados por pessoa física (Foto: Divulgação)

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