Cotidiano

Anvisa determina interdição cautelar de marcas de queijo

Sobre o queijo prato lanche Coopatos, a interdição vale para o produto fabricado em 4 de maio deste ano e com validade até 30 de novembro de 2013

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 17/10/2013 às 17:56

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Continua depois da publicidade

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou a interdição cautelar do queijo prato lanche, marca Coopatos, fabricado pela empresa Cooperativa Mista Agropecuária de Patos de Minas; e do queijo prato Lanche, marca Lac, fabricado pela Cooperativa dos Produtores de Leite de Leopoldina. A determinação está presente em resoluções da Anvisa publicadas na edição desta quinta-feira , 17, do Diário Oficial da União.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

Sobre o queijo prato lanche Coopatos, a interdição vale para o produto fabricado em 4 de maio deste ano e com validade até 30 de novembro de 2013. O lote do alimento apresentou "níveis de Estafilococos Coagulase Positiva acima do máximo permitido pela Anvisa, estando, portanto, impróprio para o consumo humano", cita a agência.

Em relação ao queijo prato lanche, marca Lac, foi interditado cautelarmente o lote LOT029 do alimento, fabricado em 29 de junho e com validade até 29 de dezembro deste ano. "O lote está impróprio para consumo humano pelo fato de apresentar níveis irregulares de Escherichia coli", cita a Anvisa. As interdições cautelares valem pelo período de 90 dias.

Continua depois da publicidade

Mais lidas

Conteúdos Recomendados

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software